Processo do espetáculo

Imprensa estimula ódio e populismo judicial, afirma ex-ministro Nelson Jobim

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22 de outubro de 2015, 5h14

Há setores da imprensa que estimulam o ódio e o usam para justificar a violação de direitos, garantias e regras processuais. Depois que o problema é resolvido, fica somente o ódio, e as regras apoiadas para aquele momento passam a ser usadas em outras circunstâncias,  institucionalizando o populismo Judiciário. Este é o raciocínio do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim sobre o cenário brasileiro e a operação “lava jato”, exposta nesta semana no II Colóquio Sobre o STF, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, na capital paulista.

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Nós não podemos legitimar o espetáculo em processos criminais, diz Jobim.
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“O que chama a atenção é que sempre se legitima o espetáculo. Nós não podemos legitimar o espetáculo em processos criminais, porque isso é contrário ao processo democrático e à presunção de inocência”, afirmou Jobim citando a sede por prisões rápidas, o que “é muito bom quando acontece com os outros”, mas “só até ocorrer contigo”.

Na opinião dele, que também foi ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1997) e da Defesa nas gestões de Lula e Dilma Rousseff (2007-2011), se fala muito sobre corrupção no Brasil, mas não sobre as causas dela. Segundo Jobim, o combate eficaz à prática requer examinar em que circunstâncias ocorrem esses atos e por quê.

Tal como o ministro do STF Luís Roberto Barroso, Jobim vê diferenças entre o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, e o momento atual, no qual se discute uma eventual queda de Dilma. Mas, ao contrário de Barroso, ele não enxerga com bons olhos a presente situação. Isso porque, para o ex-ministro da Justiça, não há uma convergência de interesses que permita a superação da crise, como ocorreu no governo Itamar Franco, quando forças políticas antagônicas se uniram para fazer a transição até as eleições de 1994.

Elza Fiuza, Agência Brasil
Cármen Lúcia ressalta  importância do princípio do respeito à pluralidade.

Reunião do STF
No mesmo evento, a ministra do STF Cármen Lúcia disse que os juízes brasileiros têm o desafio de lidar com a pluralidade, uma vez que no país há múltiplas realidades que coexistem, com pessoas de diferentes raças, sexualidades, idades e situações financeiras e educacionais.

Cármen Lúcia ressaltou a importância do princípio constitucional do respeito à pluralidade, algo que "é imprescindível às democracias". E somente quando as pessoas realmente aprenderem a respeitar os outros e tolerar as diferenças é que o Brasil vai passar a uma nova fase de sua história, com pleno respeito aos direitos humanos, opinou a ministra.

Seu antigo companheiro de corte Cezar Peluso avaliou que o devido processo legal é a “garantia das garantias”, da qual derivam todas as outras proteções constitucionais. De acordo com ele, uma decisão judicial só é justa quando respeita a ampla defesa e o contraditório, e, com isso, faz uma reconstrução verossímil dos fatos da causa.  

Wilson Dias/ABr
Devido processo legal é a “garantia das garantias”, afirma Peluso.
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O também ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto mostrou seus dotes de poeta em sua palestra, abusando de metáforas e comparações. Ele declarou que o Supremo se legitima sendo fiel à Constituição e promovendo a unidade do Judiciário e o equilíbrio entre os poderes.

Ao encerrar o seminário, o ex-membro do STF Sepúlveda Pertence afirmou que o fato de a jurisprudência do tribunal ter deixado de aceitar o Habeas Corpus como substitutivo de Recurso Ordinário foi um “tiro no pé do ministro Marco Aurélio, um dos mais liberais da história do Supremo”. Segundo Pertence, essa a medida, "a rigor, obriga o tribunal a analisar cada recurso para checar as ilegalidades”, não servindo como uma boa "jurisprudência defensiva".

Outro que criticou esse precedente do STF foi o criminalista Alberto Zacharias Toron, que destacou que a decisão trouxe de volta a regra do Ato Institucional 6, de 1969, na ditadura militar, que proibia o manejo do HC originário, substitutivo do Recurso em Habeas Corpus. O advogado ainda disse que por mais que o Brasil tenha uma democracia, os direitos e garantias do processo penal não são respeitados. Por causa disso, Toron disse entender quando profissionais mais velhos garantem que era mais fácil advogar no regime militar do que hoje em dia.

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