Proteção da família

Ao ficar viúvo, homem ganha direito a licença-paternidade de 180 dias

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20 de outubro de 2015, 16h57

A licença do trabalho pelo nascimento de um filho é um “direito à proteção da infância vinculado a ambos os genitores". Por isso, um professor da Universidade Federal do Rio Grande ganhou na Justiça o direito de estender sua licença-paternidade para 180 dias devido à morte de sua mulher por complicações no pós-parto. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS e SC) e confirma sentença de primeiro grau.

O autor, que já tinha uma filha de dois anos, tem jornada de trabalho de 40 horas semanais. Em julho de 2014, após perder sua mulher, ajuizou ação pedindo a ampliação da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. Ele afirmou que é impossível conciliar as atividades profissionais com o cuidado das filhas.

A Furg defendeu que a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade e que não há respaldo legal para o acolhimento do pedido. A solicitação do autor foi julgada procedente pela Justiça Federal de Rio Grande. A instituição recorreu da decisão no TRF-4. Antes de a sentença ser proferida, o professor conseguiu uma liminar para permanecer em casa cuidando das filhas.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o caso deve ser interpretado de forma a ampliar a interpretação da lei, privilegiando a máxima proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a perda da esposa, logo após o parto”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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