Tributos do Itaquerão

Por falta de provas, ação contra Corinthians, Kassab e Odebrecht é extinta

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20 de outubro de 2015, 18h11

A 2ª Vara de Fazenda Pública considerou constitucional a Lei Municipal 15.413/2011, que concedeu isenções tributárias para a construção do Itaquerão, e extinguiu o processo movido pelo Ministério Público de São Paulo contra o Corinthians, a Odebrecht, a prefeitura paulistana e o ministro das Cidades Gilberto Kassab, prefeito à época da promulgação da lei. Segundo a juíza Lais Helena Bresser Lang, a norma questionada “teve única e exclusiva motivação de atender tempestivamente aos altos requisitos da Fifa para a efetiva realização do evento desportivo”.

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Arena Corinthians sediou vários jogos da Copa do Mundo de 2014, entre eles a semifinal por Argentina e Holanda.
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A edição da Lei Municipal 15.413/2011 "é constitucional e legítima, uma vez que atende ao lídimo e extraordinário intuito do legislador em sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, utilizando para tanto uma lei de efeitos concretos visando, também, ao desenvolvimento da Região Leste de São Paulo”, afirma a decisão.

O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, que defendeu Kassab, comemora a decisão. Para ele, a Justiça simplesmente reconheceu a regularidade dos atos necessários "para implantar este importante projeto que é a Arena Corinthians".

Na ação, o Ministério Público questionava o modelo de concessão da isenção fiscal e acusava os réus de improbidade administrativa. Argumentava também que não houve planejamento tributário e que o processo legislativo de concessão de isenção não atendeu aos princípios da publicidade, moralidade e impessoalidade.

Ao analisar o caso, a juíza não viu nada que comprovasse as acusações do MP-SP ou que demonstrassem que houve lesão aos cofres públicos. Segundo ela, todas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal foram atendidas e o planejamento apresentado considerou os meios de manutenção do equilíbrio orçamentário e “o impacto econômico-financeiro do ato administrativo”.

Consta do relatório que, em contrapartida à isenção fiscal concedida, a região onde o estádio foi construído (Itaquera) sofreria melhoras no transporte e na qualidade dos serviços públicos prestados. O levantamento feito para analisar a viabilidade do benefício fiscal apontou que as obras resultariam em uma receita anual R$ 90 milhões, além de gerar novos empregos e atrair investimentos para o área em volta do estádio.

O documento também detalha que, para cada R$ 390 milhões de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CID) fornecidos, seriam gerados R$ 481 milhões em receitas tributárias. O total a ser concedido ao clube é de R$ 420 milhões. “Conclui-se a partir da análise de viabilidade tributária que a concessão de CID Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento e dos incentivos representados pela redução das alíquotas de IPTU e de ISS será largamente compensada pelos acréscimos de novas receitas de IPTU, ISS e da quota parte do ICMS ensejados pela construção e operação da Arena”, cita um dos trechos do documento.

Por fim, Lais Helena ressaltou que, ao contrário do que apontava a acusação, houve “a concessão regular de uma isenção especifica, decorrente da competência constitucional tributária do município […] visando à majoração da arrecadação através de um legítimo fomento a uma região menos desenvolvida do município”.

Clique aqui para ler a decisão.

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