Cobrança eficiente

Fazenda prevê recuperar bilhões com protesto extrajudicial eletrônico de CDAs

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19 de outubro de 2015, 13h37

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai cobrar, a partir de novembro, débitos de até R$ 1 milhão por meio de protesto extrajudicial eletrônico de Certidões de Dívida Ativa (CDA). A expectativa é recuperar R$ 4,65 bilhões.

A PGFN criou, em 2013, o sistema de protesto extrajudicial eletrônico de Certidões de Dívida Ativa da União para reaver créditos não ajuizados em razão do baixo valor (até R$ 20 mil). A iniciativa nasceu de um termo de cooperação técnica firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

No primeiro ano, 45.610 Certidões de Dívida Ativa foram levadas a protesto pela PGFN. No ano seguinte, com o aumento do limite de R$ 20 mil para R$ 50 mil, a quantidade de CDAs protestadas chegou a 402.302. Em 2015, um total de 787.541 títulos foi encaminhado aos tabelionatos para protesto extrajudicial.

Desde o início do sistema, a Fazenda Nacional já recuperou R$ 646 milhões em débitos por meio dessa cobrança extrajudicial, o que representa 18,3% do total de créditos protestados.

Com o sucesso da cobrança extrajudicial, a PGFN decidiu revogar em setembro a portaria que estabelecia o limite máximo de R$ 50 mil para efetuar cobranças extrajudiciais. Com isso, a Procuradoria pretende enviar para protesto, em novembro, CDAs com valor de até R$ 1 milhão e, a partir de dezembro, débitos de maior valor de grandes devedores que estiverem exigíveis.

A PGFN estima reaver ao menos R$ 2,75 bilhões com o protesto de valores de até R$ 100 mil, caso mantenha o percentual de 18,3% de recuperação. Nos débitos com valor entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, a Procuradoria espera arrecadar até R$ 1,9 bilhão, se tiver sucesso em pelo menos 10% das cobranças. O total de débitos que serão levados a protesto nesse momento somam R$ 34,3 bilhões.

O protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa da União consolidou-se como um mecanismo de cobrança eficiente que contribui para a redução da litigiosidade no Poder judiciário.

A PGFN está concluindo os estudos para apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da lei de execução fiscal que promete evitar o ajuizamento em massa de execuções fiscais sem viabilidade econômica e acelerar a cobrança, inclusive por meios alternativos, das execuções fiscais dos grandes devedores, que correspondem atualmente a 0,93% dos devedores e a 65% do valor em cobrança.

O protesto de Certidão de Dívida da União encontra amparo legal no artigo 1º da Lei 9.492/97, no artigo 46 da Lei 11.457/07 e no artigo 25 da Lei 12.767/2012, a qual prevê entre os títulos passíveis de protesto extrajudicial as CDAs da União, estados, Distrito Federal, municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas.

No âmbito da PGFN, o instituto foi regulamentado pela Portaria PGFN 321, de 6 de abril de 2006, e pela Portaria PGFN 429/2014, que limita o protesto para dívidas de até R$ 50 mil, e mais recentemente pela Portaria PGFN 693, de 30 de setembro de 2015, que revoga o limite inicialmente previsto pela portaria de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.

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