Aval do Plenário

Proposta pode dificultar instauração de PAD contra membro do MP

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15 de outubro de 2015, 21h05

O Conselho Nacional do Ministério Público vai analisar uma proposta que poderá dificultar a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros do MP. O conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega quer mudar o regimento interno para submeter decisão pela instauração do PAD ao crivo do Plenário. Hoje, o Corregedor Nacional pode decidir monocraticamente se inicia ou não o procedimento em caso de infração.

Nóbrega diz na proposta de emenda regimental, apresentada em sessão do órgão na terça-feira (13/10), que o número de PADs tem aumentado e que é papel do Plenário ratificar esse tipo de decisão para dar mais legitimidade ao ato e representar a vontade da maioria do colegiado. Será designado agora um conselheiro para relatar a proposta, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

“Teoria e prática recomendam parcimônia na instauração de processos administrativos disciplinares em face de membros do MP, até porque, bem o sabemos, a existência de um processo instaurado contra si já é um fato bastante expressivo a qualquer membro”, diz o conselheiro na justificativa.

Segundo ele, a proposta é mais “maleável” do que a aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O regimento interno do CNJ estabelece a necessidade de decisão colegiada para a instauração de processo administrativo disciplinar, e não “mero referendo” de decisão do corregedor nacional de Justiça.

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