Assinatura falsa

Estado de SP indenizará homem cuja moto furtada foi entregue a terceiro

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15 de outubro de 2015, 15h24

A Fazenda Pública do estado de São Paulo terá que indenizar o dono de uma moto que foi roubada e, depois de ter sido recuperada pela polícia, foi entregue a outra pessoa, com a falsificação da assinatura do verdadeiro proprietário. A fraude foi cometida por um delegado e um escrivão que atuavam na delegacia de Praia Grande e levou o dono da moto a ajuizar ação cível por danos material e moral contra a Fazenda.

Conforme sentença do juiz Rodrigo Martins Faria, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, o Artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, determina que o Estado responda pelos atos que os seus agentes, nessa qualidade, cometam. A regra ainda estabelece que a responsabilidade estatal é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo (intenção) ou de culpa (imperícia, negligência ou imprudência). Basta provar o vínculo entre a conduta do agente e o dano produzido.

Neste caso, o homem cuja Honda NX4 Falcon foi furtada em 13 de outubro de 2002, em Santos, conseguiu demonstrar que, em 2005, a moto já havia sido localizada pela polícia, apreendida e entregue para terceira pessoa. Ele só soube o que havia acontecido após a moto ser flagrada por radar fotográfico em excesso de velocidade e a multa chegar na casa dele.

Para o magistrado, além de sofrer prejuízo por não ter recebido a moto que havia sido recuperada, o dono do veículo amargou “lesão a direito da personalidade”, consistente no fato de ser responsabilizado por infração de trânsito da qual é inocente. Com esse fundamento, o juiz condenou a Fazenda Pública a ressarcir Costa em R$ 9.919,00 (valor da moto) e a indenizá-lo em R$ 10 mil, pelo dano moral. A sentença também determinou a exclusão da multa indevida e a isenção do pagamento de IPVA.

Como a decisão é contra o Estado, por determinação legal, ela deverá ser reexaminada em segunda instância. Porém, o advogado João Manoel Armôa Júnior acredita que o Tribunal de Justiça de São Paulo a confirme. “Por meio de dois servidores, o Estado errou ao liberar a moto a terceiro. Mas o próprio Poder Público, em primeiro grau, já reconheceu a falha e a sanou, demonstrando que todos são iguais perante a lei e que ninguém está acima dela”, diz o advogado.

Acusação recorrente
O delegado e o escrivão que entregaram indevidamente a moto do ajudante geral a terceiro são acusados de liberar outros veículos mediante a prática do crime de falsidade ideológica, consistente na falsificação de assinatura. Os agentes também alteravam o banco de dados do sistema informatizado da Polícia Civil, fraudes que foram investigadas pela corregedoria da instituição e acarretaram processos nas esferas criminal e administrativa.

No âmbito penal, foram condenados pelo TJ-SP a 2 anos e 4 meses de reclusão, sendo a pena substituída por serviços comunitários por igual período e pelo pagamento de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social. Como apelaram ao Superior Tribunal de Justiça e o recurso ainda não foi julgado, escrivão e delegado não cumpriram as penas alternativas à prisão. Na esfera administrativa, foram demitidos.

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