Provas testemunhais

Por periculosidade do réu, STJ nega Habeas Corpus a acusado de crimes sexuais

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13 de outubro de 2015, 13h53

A prisão de um homem, acusado de crimes sexuais contra menores de idade, teve como principal indício denúncias anônimas, o que levou a defesa do réu a alegar que as provas não são concretas e pedir em Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça que ele pudesse responder em liberdade. Porém, a 6ª Turma negou o pedido por entender que os depoimentos deixam claro o perigo que a soltura dele representa à sociedade.

O homem foi denunciado em 2013 ao serviço Disque Direitos Humanos, da Presidência da República, que acionou o Ministério Público para investigação. Depoimentos das vítimas apontaram que o acusado oferecia presentes e dinheiro para manter relações sexuais com crianças e adolescentes.

Consta ainda do processo — que corre em segredo de Justiça — a informação de que ele havia sido detido em flagrante sob a acusação de ter fornecido medicação abortiva a uma jovem de 19 anos. No entanto, como a Justiça local entendeu que a prisão não era necessária naquele momento, o acusado foi posto em liberdade. Dias depois, voltou a ser preso sob a acusação de outros crimes contra menores.

Criminoso contumaz
No Tribunal de Justiça de Pernambuco, a defesa pediu a revogação da prisão cautelar para que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade. Alegou que a ordem de prisão foi motivada por informações de populares, sem provas concretas.

O pedido foi negado, e novo Habeas Corpus foi impetrado no STJ. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que os depoimentos das vítimas evidenciam indícios da participação do acusado nos crimes descritos no inquérito policial, além de sua periculosidade. Segundo o ministro, os elementos do processo, confirmados pelos depoimentos, apontam que o acusado “é contumaz na prática de crimes sexuais contra menores”.

De acordo com o relator, o fato de o réu estar sendo investigado com relação a outros possíveis crimes da mesma natureza configura o risco de reiteração delitiva.

“Entendo que ficou demonstrado que o paciente efetivamente coloca em risco a ordem pública, em razão da notícia de seu envolvimento em outros crimes de ordem sexual e porque demonstrada sua potencial periculosidade”, concluiu. Para o ministro, o decreto de prisão preventiva está baseado em fatos concretos e tem o objetivo de evitar a ocorrência de novos crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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