Grade curricular

Conclusão de disciplinas é pré-requisito para colação de grau

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13 de outubro de 2015, 11h41

Estudante que não concluiu todas as disciplinas da grade curricular do curso de graduação não pode participar da colação de grau. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, deu provimento à remessa oficial e reconheceu que uma aluna de Campo Grande não poderia ter participado da Colação de Grau do Curso de Medicina da Universidade Anhanguera/Uniderp.

A decisão aponta que a colação de grau é ato oficial e obrigatório para conclusão de curso e emissão do respectivo diploma de graduação, que acontece em sessão solene e pública, ocasião em que se confere aos concluintes habilitados o grau acadêmico.

No caso julgado, o artigo 144 do regimento interno da instituição estabelece que apenas os estudantes que, efetivamente, cumprirem oda a carga horária e todas as exigências do curso podem participar da colação de grau.

Ao analisar a questão no TRF-3, o relator do processo, desembargador federal Mairan Maia, afirmou a estudante deixou de cumprir exigências curriculares, e desta forma não poderia colar grau, na medida em que a instituição de ensino superior não faz colação de grau simbólica, mas tão somente a oficial.

“À aluna cabe o ônus de ser devidamente aprovada em todas as disciplinas do curso, assumindo os riscos dos seus atos, sobretudo a obrigação de concluir o curso no tempo certo e na forma estabelecida pela instituição de ensino superior com a qual celebrou contrato de prestação de serviços educacionais”, afirmou.

Diante do exposto, concluiu que a estudante não poderia ter participado da colação de grau do Curso de Medicina, na medida em que não concluiu todas as disciplinas constantes da grade curricular do curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Reexame Necessário Cível 0012390-34.2014.4.03.6000/MS

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