Irregularidades na jornada

Por hora extra, associação de policiais civis entra com ação contra Pernambuco

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13 de outubro de 2015, 17h01

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5395 no Supremo Tribunal Federal para questionar aspectos trabalhistas do Programa Jornada Extra de Segurança (PJES) do estado de Pernambuco. Segundo a entidade, o Decreto estadual 40.605/2014 tem diversos aspectos inconstitucionais ao tratar de valores pagos pelo programa.

A ADI informa que o PJES foi criado para suprir a falta de policiais no estado, oferecendo regime especial aos profissionais que se submetessem a jornadas extras de até 96 horas. Os valores foram atualizados desde a criação do programa por outra norma, em 1999, mas, de acordo a Cobrapol, ainda estão abaixo do estipulado pela normatização constitucional, resultando em violação da irredutibilidade de vencimentos e em enriquecimento ilícito do estado.

Segundo a Cobrapol, o decreto também viola o artigo 37 da Constituição ao não prever o repouso remunerado e outros benefícios previstos sobre as horas extras. Outro ponto questionado na ADI é a retirada da vantagem do PJES do contracheque dos servidores, pois, segundo os advogados, ela decorre do vínculo estatutário destes com o estado. “O pagamento ‘por fora’ de qualquer vantagem do servidor é totalmente ilegal”, afirma a defesa, destacando violação aos princípios da publicidade e da transparência.

A entidade pede concessão de liminar para suspender o PJES até que o estado cumpra o pagamento de horas extras segundo os termos da Constituição. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto estadual 40.605/2014 e também que o estado inclua o pagamento das horas extras do PJES no contracheque dos servidores e pague as demais verbas e benefícios decorrentes do vínculo estabelecido com a jornada extra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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