Dois lares

Justiça deve considerar interesses de animais de estimação, decide TJ-SP

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11 de outubro de 2015, 7h19

É papel do Judiciário considerar os interesses dos animais de estimação, pois eles não podem ser considerados como “coisa” ou mero objeto de partilha. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro do qual cuidavam. Eles terão o direito de ficar com o animal durante semanas alternadas.

A corte reformou decisão de primeira instância que havia negado à mulher o direito de ter a guarda ou visitar o cão Rody, por considerá-lo coisa móvel sujeita à partilha. Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator designado do recurso, o entendimento de que o animal é um objeto não está de acordo com a doutrina moderna.

Ele citou uma série de autores, entre eles o naturalista inglês Charles Darwin, e disse que o Direito brasileiro deve rever a forma como trata os animais. “É preciso (…) superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou.

Assim, o desembargador afirmou que “o animal em disputa pelas partes não pode ser (…) relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum”. “Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.          

Clique aqui para ler o voto do relator.

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