Vaga específica

Esclerose múltipla não conta como deficiência para concurso público no DF

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10 de outubro de 2015, 9h07

No Distrito Federal, pessoas com esclerose múltipla não podem concorrer por vagas destinadas a deficientes físicos em concursos. Isso porque a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria de votos, manteve decisão que negou liminar a uma candidata com esclerose múltipla inconformada por eliminação de concurso do Senac, para o qual concorreu como deficiente.

De acordo com o entendimento da corte, a doença não está no rol descrito no artigo 4 do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a questão no âmbito do Distrito Federal.

A candidata ajuizou a ação, com pedido liminar, afirmando que participou do processo seletivo para o cargo de assistente do Senac, tendo ficado em primeira colocada nas vagas para deficientes. No entanto, foi eliminada do certame na avaliação médica por não ter sido reconhecida como pessoa com deficiência. Pediu na Justiça a anulação do ato administrativo que a desclassificou e sua imediata contratação por parte do Senac.

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de antecipação de tutela com base no relatório médico juntado aos autos.  Segundo ele, o laudo aponta que a candidata é "totalmente independente para atividades do cotidiano (…)", não havendo qualquer incapacidade atestada pelo sistema EDSS (Escala Expandida do Estado de Incapacidade de Kurtzke) , salvo no tocante à função visual em grau mínimo. “Portanto, não há, por ora, qualquer verossimilhança capaz de enquadrá-la no conceito de deficiente físico, razão pela qual indefiro o pedido antecipatório”, concluiu.

Após recurso, o TJ-DF manteve o mesmo entendimento, por maioria de votos. O autor do voto que foi vencido afirmou que "embora a autora não esteja acometida de nenhum surto ou limitação no momento, trata-se de doença incurável, cujo tratamento é apenas paliativo e visa tão somente desacelerar a sua progressão, o que faz com que a candidata seja considerada deficiente". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2015.0.020.119.053

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