Menos burocracia

Novo CPC desburocratiza ação judicial no Brasil, diz ministro Luiz Fux

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9 de outubro de 2015, 21h30

O Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março do ano que vem, vai desburocratizar as ações judicias no Brasil, afirmou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (9/10), ao participar do XXI Congresso Nacional do Ministério Público, no Rio de Janeiro. Ele afirmou que o sistema processual brasileiro é extremamente formalista e que a nova lei visa não só mudar este cenário como também a fortalecer as decisões proferidas pela primeira e segunda instâncias. 

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Ministro Luiz Fux diz que novo CPC vai desburocratizar ações judicias no Brasil.
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Fux presidiu a comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do novo CPC. De acordo com ele, diante da ânsia de se prestar a jurisdição em um tempo razoável, instalou-se no país “uma verdadeira epidemia do processo cautelar”. Na avaliação dele, isso evidenciou que o problema é mais profundo e dizia respeito à estrutura do processo judicial.

“Por amostragem, a comissão [de juristas] pinçou um processo de primeiro grau e constatou a ocorrência de uma impugnação do valor da causa, uma exceção de competência, um indeferimento de gratuidade da Justiça, uma intervenção de terceiro denegada e a rejeição de uma prova. Foram cinco decisões interlocutórias, proferidas pelo juiz de primeiro grau. Foram cinco agravos de instrumento dos quais foram extraídos 25 recursos para o Superior Tribunal de Justiça, por violação ao CPC, e para o Supremo Tribunal Federal, por violação de direitos como o devido processo legal e a ampla defesa”, afirmou.

Para o ministro, “em um país onde é possível a parte utilizar de 25 recursos não é possível que a Justiça possa se desincumbir da sua função em um prazo razoável”. Fux afirmou que o novo CPC traz importantes inovações a fim de mudar esse quadro. “Enfrentamos essas causas sugerindo soluções abstratas e que foram consagradas como dispositivo legal. Com relação, ao excesso de formalismo, entendemos que teria que haver uma adaptação da realidade normativa à realidade prática”, afirmou.

Uma das novidades é o fim da divisão entre processo cautelar e principal. “O novo código acaba com essa separação entre processo cautelar e processo principal. A tutela de urgência, que as partes por vezes necessitam, poderá ser pedida através da petição inicial, e posteriormente, aditado o pedido principal. A partir do momento que a parte suscitar o monopólio da jurisdição, automaticamente já estará formado o processo. Isso sem necessidade de processo principal e processo cautelar”, afirmou.

O XXI Congresso Nacional o Ministério Público foi promovido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e aconteceu em conjunto com a 5ª Conferência Regional da International Association of Prosecutors (IAP) para a América Latina.

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