Princípio da simetria

ADI contesta norma sobre prescrição e decadência no TCE de Minas Gerais

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9 de outubro de 2015, 14h24

A Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra normas que tratam de prescrição e decadência no Tribunal de Contas de Minas Gerais. A PGR alega que as regras não encontram paridade com o órgão federal correspondente e que a normatização do tema não poderia ter partido do Legislativo, como ocorreu no caso. A ação também defende a tese de que não há prazo prescricional para reparação de danos ao erário. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

Na ADI, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propõe a declaração de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 76, parágrafo 7º, da Constituição do Estado de Minas Gerais (acrescido pela Emenda Constitucional 78/2007), e contra os artigos 19, parágrafo 1º, 110-A, 110-B, 110-C, 110-D, 110-E, 110-F, 110-H, 110-I, 110-J e 118-A da Lei Complementar 102/2008 (acrescidos pelas leis complementares 120/2011 e 133/2014).

Segundo a ADI, o estado de Minas Gerais desrespeitou o princípio da simetria ao impor ao TCE a observação dos institutos da prescrição e decadência (EC 78/2007), sem paridade com as regras observadas pelo Tribunal de Contas da União. Quanto à regulamentação do assunto por leis posteriores, o Ministério Público alega que houve usurpação de iniciativa normativa do TCE-MG, uma vez que as propostas originais não tratavam dos temas prescrição e decadência — eles surgiram em emendas e substitutivos apresentados pelos parlamentares posteriormente.

De acordo com o procurador-geral, embora tenham a atribuição de auxiliar o Poder Legislativo, não há subordinação hierárquica ou administrativa entre cortes de contas e parlamento. “Ao promover modificação substancial e inserir matéria absolutamente estranha em projetos de inciativa exclusiva da corte de contas estadual, o Legislativo mineiro extrapolou os limites de sua competência”, alega. A ADI ainda argumenta que as normas mineiras contestadas contrariam os objetivos do constituinte federal, que não delimitou prazo prescricional para ações de ressarcimento ao erário causadas por ilícitos administrativos.

Ao pedir cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, o procurador-geral argumenta que as normas sobre prescrição e decadência em Minas Gerais prejudicam não apenas os cofres públicos, como impedem a responsabilização de gestores públicos e outros cidadãos nas esferas eleitoral e penal. “O órgão de contas deixará indevidamente de apreciar procedimentos dos quais essas consequências poderiam advir, mediante comunicação à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, por exemplo”, explica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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ADI 5.384

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