Novo precedente

Prefeito pernambucano é afastado com base na Lei de Lavagem de Dinheiro

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8 de outubro de 2015, 21h06

A Câmara dos Vereadores de Glória do Goitá (PE) afastou do cargo o prefeito da cidade, Zenilton Miranda Vieira, depois de ter sido informada de que ele foi indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro. O caso está sendo tratado como o primeiro afastamento de prefeito com base na nova Lei de Lavagem de Dinheiro, sancionada em 2012.

O afastamento obedeceu a “determinação da Polícia Federal”. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Mariana Cavalcanti de Souza, o artigo 17-D da Lei 9.613/1998, com a redação dada pela nova Lei de Lavagem, afirma que, “em caso de indiciamento de servidor público, ele será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos”.

A acusação é de que o prefeito usou seu caseiro como "laranja" para receber dinheiro pago por empresas de transporte escolar à Prefeitura de Glória do Goitá. Segundo a delegada, as empresas que recebiam verbas, “ora da Câmara dos Vereadores, ora da prefeitura”, é quem faziam os depósitos na conta do caseiro.

A delegada também se baseia em “matéria jornalística realizada no município de Glória de Goitá no dia seguinte ao da deflagração da operação carona dando conta do absoluto descaso com o transporte escolar, bem como a negligência do gestor com a prefeitura”.

Clique aqui para ler o despacho de indiciamento do prefeito de Glória do Goitá.

Leia a nota da Câmara dos Vereadores de Glória do Goitá:

A Câmara Municipal de Vereadores, através de sua Presidência, informa que na reunião ordinária desta 2ª feira, dia 05 de outubro, por determinação da Polícia Federal (Ofício nº 4474/2015-ILP 0365/2014-4 – SR/DPF/PE) o Prefeito Zenilto Miranda Vieira foi afastado do exercício do cargo e empossado nos termos dos arts. 55 e 56 da Lei Orgânica Municipal o Vice-Prefeito, Manoel Teixeira da Cunha Silva.

Glória do Goitá, 06 de outubro de 2015.

Lívio Oliveira de Amorim.

– Presidente –

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