Excesso de crítica

Consumidor é condenado a indenizar empresa por acusação de contrabando

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4 de outubro de 2015, 8h32

Pessoas jurídicas também têm patrimônio moral, que deve ser reparado em caso de ofensa. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que condenou um cliente a pagar R$ 5 mil de indenização a uma empresa de informática por tê-la acusado de contrabando em seu perfil no Facebook.

A decisão reformou sentença de instância anterior, que havia julgado o pedido da empresa improcedente. O relator do recurso no TJ-PB, desembargador Leandro dos Santos, ressaltou que os comentários publicados pelo consumidor ultrapassaram a mera crítica ou reclamação, descambando para a imputação, não comprovada de prática delituosa de contrabando por parte da empresa.

“A proteção da imagem da pessoa jurídica é fundamental para a sua preservação, haja vista que a simples divulgação de suspeitas infundadas sobre uma empresa poderá denegrir toda sua reputação, o que acarretará a perda da credibilidade perante a sociedade e o consequente prejuízo patrimonial”, disse o desembargador, ao dar provimento para o recurso de apelação movido pela empresa.

Ainda segundo o relator, a acusação é grave, mesmo que o consumidor tenha se defendido dizendo que apenas reproduziu informações que lhe foram repassadas pela fabricante do equipamento com defeito.

Ao concluir o voto, Leandro dos Santos assegurou que o direito à liberdade de expressão, embora possua proteção constitucional, não é absoluto, devendo o agente responder pelos eventuais excessos cometidos, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Processo 0000678-81.2013.815.2001

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