Barulho excessivo

Morador de condomínio não pode manter cinco cães em apartamento

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3 de outubro de 2015, 9h35

O barulho excessivo provocado pelos latidos de cinco cachorros foi parar na Justiça. A decisão da 34ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que o morador de um condomínio da capital fique com apenas dois de seus animais de estimação, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

A ação que questionava a quantidade de animais no apartamento foi ajuizada pelo condomínio após diversas reclamações de moradores. O dono dos bichos alegava que as reclamações seriam consequência de desavenças pessoais e que os cães só latem quando provocados.

De acordo com o desembargador Nestor Duarte, relator do recurso, o barulho excessivo provocado pelos cinco cachorros foi confirmado por outros moradores e consta, inclusive, na ata da assembleia que aprovou regras e condutas para permanência de animais de estimação nos apartamentos.

“O fato é que o réu vem recebendo advertências e multas para solucionar o problema do barulho produzido por seus cães desde 2010, sem tomar providência efetiva”, afirmou o magistrado. Os desembargadores Cristina Zucchi e Antonio Tadeu Otton completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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