Inversão dos ritos

TRF-4 manda reiniciar ação da "lava jato" contra ex-deputada Aline Corrêa

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2 de outubro de 2015, 15h58

Em caso de inversão da ordem dos ritos processuais que faça com que a defesa preliminar do réu seja apreciada apenas depois do depoimento de testemunhas, a ação deve começar de novo. Caso contrário, ela será nula. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) determinou na quarta-feira (30/9) que o processo criminal movido contra a ex-deputada Aline Corrêa (PP-SP) juntamente com outros seis réus da operação “lava jato”, entre eles seu pai, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), seja desmembrado e a parte relativa a ela remetida novamente à 13ª Vara Federal de Curitiba para reinício dos atos processuais.

Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, houve inversão na ordem processual, e testemunhas de acusação foram ouvidas antes que terminasse o prazo para a defesa preliminar da ré. “Tratando-se de inversão do rito processual, possibilitando a apreciação das razões defensivas somente após o reforço das provas testemunhais, não vejo outra solução que não o provimento dos embargos de declaração com a cisão do processo exclusivamente com relação à corrigente, com o refazimento dos atos processuais, até mesmo como forma de preservar a utilidade do processo de eventual nulidade”.

Dessa forma, a denúncia contra Aline será mantida e remetida ao juiz federal Sérgio Moro para que seja reiniciada a instrução. O trâmite seguirá normalmente em ação única para os demais réus do processo, que são, além de Pedro Corrêa, o filho dele, Fábio Corrêa, sua mulher, Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira, o ex-funcionário de seu gabinete na Câmara dos Deputados Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e os doleiros Alberto Youssef e Rafael Ângulo Lopez.

Aline responde por peculato. Ela é acusada pelo Ministério Público Federal de ter desviado recursos púbicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar para si e para terceiros. Segundo a denúncia, a ex-deputada teria nomeado uma secretária parlamentar sem que esta prestasse efetivamente o serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5021847-96.2015.4.04.0000

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