Direito de defesa

IAB emite parecer contra PL que autoriza prisão sem decisão definitiva

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1 de outubro de 2015, 16h37

O Instituto dos Advogados Brasileiros emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei 402/2015, que visa alterar o Código de Processo Penal e ampliar a possibilidade de prisão dos condenados, em segunda instância, por crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O texto tramita no Senado.

Na avaliação da presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Victória de Sulocki, o projeto introduz regras inconstitucionais e avança contra as garantias processuais, como o contraditório, a ampla defesa, a inadmissibilidade de prova ilícita e a presunção de inocência.

“Os autores do PL defendem a prisão preventiva de condenados em processos que ainda não transitaram em julgado e, por isso, não estabeleceram culpabilidade em sentido estrito, invertendo a lógica da liberdade como regra democrática, para torná-la exceção", afirmou. 

O parecer inclui as manifestações feitas pelos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em março deste ano, durante audiência pública em que se discutiu a proposta. "Inaceitável, insuportável e um retrocesso inimaginável", afirmou Celso de Mello na ocasião. "Não há como se ter no campo penal uma execução que não seja definitiva, já que ninguém devolve ao absolvido a liberdade que se tenha perdido", completou Marco Aurélio Mello. 

Os autores do PL, os senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB/ES), justificam que "a mudança na legislação processual penal brasileira se destina a promover alteração normativa que atribua maior eficácia aos acórdãos condenatórios no processo penal, evitando a eternização da relação jurídica processual".

No entanto, o IAB tem opinião diferente. “A iniciativa configura uma ameaça às garantias individuais, que são consideradas cláusulas pétreas, em especial a da presunção da inocência, em desrespeito à dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito", opinou Victória. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB. 

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