"Pejotização" do trabalho

Veterinária contratada como pessoa jurídica prova vínculo com petshop

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28 de novembro de 2015, 13h44

Ao considerar que as provas demonstram com clareza a fraude trabalhista por meio da "pejotização", a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho e reconheceu o vínculo trabalhista de uma veterinária contratada como pessoa jurídica por uma petshop.

A profissional alegou que foi obrigada a ingressar como sócia de uma empresa para trabalhar na clínica, de propriedade do sócio majoritário. Ela trabalhou para a petshop durante 16 anos. Em sua defesa, a empresa argumentou que a veterinária era profissional liberal autônoma por escolha própria.

O juiz de origem entendeu que a empresa da qual a médica-veterinária foi sócia foi criada exclusivamente para prestar serviços para a petshop. Dessa forma, também diante dos depoimentos das testemunhas, teria ficado comprovada a fraude trabalhista por meio da "pejotização", e a clínica foi condenada a pagar todas as verbas trabalhistas da médica.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação e afirmou que o fato de a empregada admitir que podia "fazer-se substituir", como suposta condição impeditiva ao reconhecimento do vínculo de emprego, é uma "lenda urbana". "A substituição circunstancial, quando consentida pelo empregador, por si só não obsta o reconhecimento da pessoalidade, devendo a questão ser tratada caso a caso e à luz da prova produzida", afirmou o TRT-2.

No recurso ao TST, a petshop reiterou que a pessoalidade é uma das características fundamentais para o reconhecimento do vínculo de emprego. Porém, o ministro Vieira de Mello Filho observou que o próprio acórdão regional destacou que a veterinária não pagava aluguel, não dividia despesas e que o ingresso dela na empresa ocorreu como condição para que trabalhasse na petshop.

"Não pairam dúvidas de que o objeto do contrato era a própria atividade da empresa, e não meramente o resultado do serviço prestado, e a contratação de mão de obra por empresa meramente interposta para o desenvolvimento das atividades-fim do tomador implica a formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços", afirmou o ministro, sugerindo a manutenção da condenação. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1535-57.2010.5.02.0381

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