Atrás das grades

Suspeito de fraude, José Carlos Bumlai deve ficar preso, decide TRF-4

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27 de novembro de 2015, 20h32

A prisão preventiva de pessoa próxima a “figuras exponenciais da política nacional” é necessária quando se evidencia a gravidade concreta dos crimes e existe riscos à investigação. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do empresário José Carlos Bumlai.

Ele é suspeito de ter repassado ao PT um empréstimo de aproximadamente R$ 12 milhões que havia contraído com o Banco Schahin, para o partido pagar dívidas da campanha à reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo Schahin teria então perdoado o empréstimo, ganhando em troca um contrato de navio-sonda com a Petrobras, de forma irregular. Para justificar a quitação, o empresário disse ter doado à empresa embriões de gado, o que, para o Ministério Público Federal, nunca ocorreu.

O advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que a prisão não seria necessária, pois o cliente colocou-se à disposição das autoridades para elucidar quaisquer fatos. Ainda segundo ele, não há risco de reiteração delitiva nem indicativos de que Bumlai tentou obstruir a coleta de provas.

Para Gebran Neto, relator dos recursos referentes à operação “lava jato” no TRF-4,  “transparece a gravidade concreta dos crimes investigados e os efetivos riscos à investigação e à instrução penal, o que atrai a necessidade de decretação da prisão preventiva, seja para fazer cessar a atividade criminosa, seja para inibir a possibilidade de uso indevido pelo paciente de sua proximidade com figuras exponenciais da política nacional”.

Gebran disse que as suspeitas são baseadas não só em relatos de delatores, mas também em provas documentais, como um relatório que demonstra direcionamento indevido para a contratação da Schahin Engenharia, pois a Petrobras ignorou critérios técnicos no negócio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 5047527-83.2015.404.0000

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