Liberadade de imprensa

Supremo suspende censura imposta a site da revista Veja pela Justiça do RJ

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27 de novembro de 2015, 19h56

A retirada de uma reportagem do site da revista Veja Rio — determinada pela Justiça do Rio de Janeiro — foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Na notícia, Pierre Constâncio Mello Mattos Thomé de Souza é retratado como "um bicão na alta-roda", conforme destaca o título da reportagem.

O texto diz que ele frequenta assiduamente eventos com celebridades e pessoas da alta sociedade, mesmo não pertencendo a esse nicho. Entre suas maiores aparições estão fotos junto a Arnold Schwarzenegger, Will Smith, Jenifer Lopez, o príncipe Harry da Inglaterra e o presidente dos EUA, Barack Obama.

Em sua decisão, Barroso destacou que o ato da Justiça fluminense violou a liberdade de imprensa. Segundo o ministro, a decisão censurou uma publicação jornalística sem razões explícitas para tal. “Diante disso, a solução adequada é a de restabelecer o direito de divulgação da notícia pela reclamante, podendo o interessado, se desejar, valer-se de outros meios — que não a censura — para postular direitos que considere tenham sido violados”, disse.

O relator afirmou também  que, em casos como esse, deve ser dada preferência por sanções posteriores, que não envolvam a proibição da divulgação. “No caso, a matéria já foi publicada, e estava disponível para consulta desde 5 de junho de 2013. A ação somente foi distribuída em 5 de maio de 2015, quase dois anos após sua publicação. A pretensão do entrevistado, portanto, não é de censura prévia, mas de censura posterior”, afirmou.

De acordo com Barroso, o uso abusivo da liberdade de expressão pode ser reparado de diversos modos, que incluem retificação, retratação, direito de resposta, responsabilização civil ou penal e interdição da divulgação. Somente em hipóteses extremas é que se deve usar a última possibilidade, quando não seja possível a composição posterior do dano que eventualmente seja causado aos direitos da personalidade.

O relator do caso disse, ainda, que, a princípio, a reportagem atende ao requisito da veracidade, porque aparentemente não se trata de divulgação deliberada de informação falsa, mas sim de dados plausíveis, obtidos, em boa parte, por meio de entrevista com Pierre e pessoas relacionadas a ele.

“O que se questiona é o enfoque dado aos fatos pela parte reclamante, e não o meio através dos quais foram obtidas as informações da reportagem. Porém, a liberdade de expressão inclui, naturalmente, o direito de formar uma opinião crítica a respeito dos fatos divulgados”, assinalou.

O ministro sustentou que a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado Democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. Ressaltou ainda que o STF tem sido mais flexível na admissão de reclamação em matéria de liberdade de expressão, em razão da persistente vulneração desse direito na cultura brasileira, inclusive por via judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Reclamação 22.328

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