A partir de 2018

Lei que prevê impressão do voto é publicada no Diário Oficial da União

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27 de novembro de 2015, 15h23

Foi publicada na edição desta quinta-feira (26/11) do Diário Oficial da União a lei que determina a impressão do voto em urna eletrônica para eventual conferência. A exigência do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada pela presidente Dilma Rousseff. No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi derrubado, e a impressão, reinserida na Lei 13.165/15, da reforma política.

A urna eletrônica imprimirá o voto, que será depositado automaticamente em uma caixa lacrada, sem contato manual. “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”, segundo a lei.

A nova regra vale a partir da eleição de 2018. Com informações da Agência Brasil.

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