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Conversão em lei da MP que altera regime de contratações já nasce suspensa

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27 de novembro de 2015, 8h57

A lei que resultou da Medida Provisória 678/2015 e fez alterações no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) já nasce com a maior parte de seus artigos com validade suspensa. Isso porque, no mesmo dia da sanção da lei, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, cassou todos os trechos do projeto de conversão da MP em lei que não tivessem relação com o tema principal da medida – ampliar o RDC para obras relacionadas a segurança pública.

Quem explica é o próprio ministro Barroso. Na liminar, ele decide que o trâmite do projeto deve ser suspenso por falta de conexão com o tema da MP. Um mês antes da liminar, o Supremo declarou a inconstitucionalidade do “contrabando legislativo”, ou a inclusão de artigos sem relação com a MP no projeto de conversão.

No entanto, no dispositivo da liminar, Barroso afirma: “Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação”.

E a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff aplica o RDC a licitações relacionadas a mobilidade urbana e logística, ou para  serviços de engenharia relacionados ao “sistema público de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia”.

“Nesses trechos, a lei nasce suspensa até que o Plenário discuta o Mandado de Segurança”, explica Barroso. “O que aconteceu foi que provavelmente nem deu tempo de a presidente ter ciência formal da minha decisão, mas esses artigos nascem suspensos.”

De fato, a liminar foi deferida no fim da tarde do dia 19 de novembro. A lei foi sancionada no mesmo dia, mas publicada no Diário Oficial da União do dia 20. E embora a liminar seja do dia 19, só foi ser publicada pela Secretaria Judiciária do Supremo no dia 23.

A presidente vetou as mais de 70 emendas que tratavam de temas sem qualquer relação com a MP 678 ou com a Lei de Licitações. Havia emendas para tratar, por exemplo, da renegociação de dívidas do Pró-Álcool, ou para mudar atribuições de funcionários de cartórios de registros e notas.

Na mensagem de veto, a presidente menciona apenas a decisão do Supremo de declarar os jabutis, ou o "contrabando legislativo", inconstitucionais. A presidente cita o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União para embasar os vetos.

Clique aqui para ler a liminar que cassou os jabutis da MP 678.

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