Situação inalterada

STJ nega Habeas Corpus, e ex-deputado Pedro Corrêa continuará preso

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26 de novembro de 2015, 19h52

O ex-deputado Pedro Corrêa continuará preso preventivamente no Paraná, onde está detido desde abril. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso em Habeas Corpus 62.176.

O ex-parlamentar já foi condenado a 20 anos de prisão no âmbito da operação “lava jato” por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas, relator do processo da “lava jato” no STJ, entendeu que “a manutenção do ex-deputado em liberdade oferece riscos às investigações da Polícia Federal”.

Esse não é o primeiro HC negado pelo julgador. As decisões anteriores envolviam os ex-diretores da estatal Renato Duque e Nestor Cerveró, os empresários Marcelo Odebrecht e Carlos Habib Chater, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-secretário de Finanças do PT João Vaccari Neto.

No caso de Cerveró, o pedido foi negado porque houve repetição dos argumentos usados por sua defesa e já afastados em julgamentos anteriores. Em relação a Renato Duque, o pedido de sua defesa questionava o desmembramento da ação penal determinada pelo juiz Sérgio Moro.

Na ocasião, o relator no STJ afirmou que o artigo 80 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a separação dos processos se as peculiaridades do caso assim exigirem. No caso de José Dirceu, o relator negou o HC destacando que o recurso não foi impetrado pelos advogados do ex-ministro, mas por terceiros.

Sobre o pedido de liberdade de João Vaccari Neto, o ministro Ribeiro Dantas julgou prejudicado o pedido devido à existência de outro decreto prisional contra o ex-secretário, pois há indícios de sua atuação em esquema criminoso no Ministério do Planejamento.

Quanto ao pedido de Chater, o ministro também o julgou prejudicado por perda de objeto. Segundo informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, embora a prisão preventiva tenha sido relaxada, não foi expedido alvará de soltura porque o empresário foi condenado em regime fechado.

Na avaliação do HC interposto pela defesa de Marcelo Odebrecht, Ribeiro Dantas argumentou que o STJ tem jurisprudência pacificada sobre o tema, no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade (Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal).

“No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada de modo a justificar o processamento da presente ordem”, decidiu à época. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 62.176

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