Obstrução à investigação

Prisão do senador Delcídio do Amaral e banqueiro André Esteves é mantida no STF

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25 de novembro de 2015, 11h32

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (25/11), a prisão cautelar do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, por evidências de que ele tentou atrapalhar a instrução de investigações na operação “lava jato”. Além dele, foram decretadas as prisões do banqueiro André Esteves, dono do banco BTG Pactual, do advogado Edson Ribeiro, que fazia a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e do chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira.

Por unanimidade, a turma manteve a decisão liminar do ministro Teori Zavascki. Com a decisão, os autos serão enviados ao Senado no prazo de 24 horas, para que decida se mantém ou não a prisão cautelar de Delcídio. Esta é a primeira vez que um senador é preso preventivamente no exercício do mandato.

A 2ª Turma reuniu-se na manhã desta quarta em sessão extraordinária, convocada pelo presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, para referendar a prisão de Delcídio. A decisão da turma se baseou no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal. O dispositivo diz que parlamentares não podem ser presos, a não ser em casos de “flagrante de crime inafiançável”. "Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", complementa o dispositivo constitucional. Ou seja, há a possibilidade de o Senado reverter a decisão do Supremo.

De acordo com o ministro Teori, Delcídio é acusado de integrar uma organização criminosa, um crime permanente que a jurisprudência do STF reconhece como autônomo. O ministro citou um voto do ministro Gilmar Mendes de que, em casos de crime permanente, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo.

A interpretação do relator é a de que o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com outros preceitos constitucionais. “Aplicar o dispositivo sem considerar a Constituição”, disse Teori, seria “oposto aos fins do ordenamento jurídico brasileiro”. “É negar a submissão de todos ao Direito. Significa tornar um brasileiro imune à jurisdição.”

O precedente citado por Teori era considerado lateral pela jurisprudência do Supremo — isso significa que houve pronunciamento de ministro em um caso, mas não mencionado nos demais votos do mesmo julgamento. No entanto, no julgamento desta quarta, foi referendado pelos demais membros da 2ª Turma. “O delito de organização criminosa é permanente, e enquanto subsista a organização, o agente estará sempre em situação de flagrância”, explicou o ministro Celso de Mello.

Promessas
De acordo com documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, Delcídio, em reuniões com Edson Ribeiro, ofereceu R$ 50 mil por mês à família de Cerveró em troca de ele não assinar um acordo de delação premiada — caso assinasse, não deveria mencionar o senador ou o banqueiro. Delcídio também se comprometia a pagar R$ 4 milhões a Edson Ribeiro, que seriam custeados também por André Esteves.

De acordo com o pedido de prisão, Esteves mostrou a Delcídio cópia da minuta do acordo que seria assinado entre Cerveró e o MPF. Os papéis tinham anotações do executivo, mostrando, segundo o pedido, que ele teve acesso a documento sigiloso.

O advogado de Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, disse que o banqueiro não estava presente às reuniões em que Delcído negociou os pagamentos e ainda não foram divulgadas as circunstâncias em que ele foi mencionado.

As reuniões foram gravadas pelo filho de Cerveró, Bernardo, e apresentadas ao MPF. Isso aconteceu depois que a família de Cerveró havia perdido a confiança em Edson Ribeiro quando descobriu que ele passou a atuar em acordo com o senador e o banqueiro. Assim, foi orientada a gravar as conversas. De acordo com as degravações, Delcídio afirmava que André Esteves é quem pagaria a quantia. O senador também garantia que conseguiria Habeas Corpus a Cerveró.

Nas reuniões, ainda de acordo com o MPF, Delcídio do Amaral disse que já havia conversado com os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli e estava com um café marcado com o ministro Luiz Edson Fachin. O senador também prometeu falar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) para que eles conversassem com o ministro Gilmar Mendes, garantindo a composição de uma maioria favorável à concessão do HC.

Nas reuniões, Delcídio ainda traçou um plano de fuga para o executivo, para depois que ele fosse liberado da prisão. Ele sairia do Brasil pela Venezuela, para ir ao Paraguai e, de lá, pegar um voo até a Espanha. O senador até explica que o melhor seria um jato Falcon 50, que faria um voo direto, sem escalas para abastecer.

Estado de Direito
Teori ressaltou que Delcídio “está atentando diretamente contra o Supremo Tribunal Federal, único juízo competente para processá-lo e julgá-lo”. Sobre a menção a seu nome nas gravações, Gilmar Mendes lembrou que “a convivência com parlamentares é inevitável”, diante da posição institucional que os ministros ocupam.

“Não tive a oportunidade de receber qualquer referência em relação a esse fatos. Não recebi qualquer apelo do senador Renan Calheiros ou do vice-presidente Michel Temer em relação à corte”, disse.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que, durante o julgamento do mensalão, ela afirmou que “o cinismo venceu a esperança”, em alusão à fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, quando eleito, disse que “a esperança venceu o medo”. “Hoje, digo que o escárnio venceu o cinismo”, emendou Cármen. “Instituições não podem ser contaminadas por condutas imorais. Não se confunde imunidade com impunidade.”

O ministro Celso fez um discurso em defesa do Estado de Direito. “Ninguém está acima das leis. Nem mesmo os mais poderosos. A submissão de todos, governantes e governados, à autoridade da Constituição e das leis representa o signo das instituições do país”, disse.

"Quem transgride tais mandamentos não importando posição, não importando se patrícios ou plebeus, se expõem às leis penais, e por tais atos devem ser punidos nos termos da lei”, continuou. “Nem cinismo, nem pragmatismo, nem oportunismo, nem desejo de preservar vantagem de caráter pessoal podem justificar práticas alegadamente criminosas. Ninguém, nem mesmo o líder do governo do Senado da República, está acima das leis que regem este país. Imunidade parlamentar não é manto para proteger senadores da pratica de crime."

Clique aqui para ler o pedido de busca e apreensão relacionado a Delcídio do Amaral.
Clique aqui para ler o pedido de prisão de Delcídio do Amaral.
Clique aqui para ler a decisão cautelar que mandou prender Delcídio do Amaral.
Clique aqui para ler a decisão que mandou prender André Esteves, Edson Ribeiro e Douglas Ferreira.

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