Atipicidade da conduta

Supremo rejeita denúncia contra deputado Aelton Freitas (PR-MG)

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25 de novembro de 2015, 11h02

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Aelton Freitas (PR-MG) não foi recebida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Segundo o MPF, o parlamentar teria incitado correligionários a comprar votos e divulgar fatos inverídicos durante a propaganda eleitoral. Porém, o relator do Inquérito (INQ) 3.811, ministro Marco Aurélio, afirmou que o fato de a acusação ter prescrito, além da atipicidade da conduta, impede seu recebimento.

Consta na denúncia que, em 2012, matérias jornalísticas veicularam, na campanha de um correligionário para o cargo de prefeito de Capetinga (MG), vídeos que mostram o deputado orientando cabos eleitorais a distribuir cartões do candidato como uma espécie de vale de R$ 100 caso fosse eleito. No mesmo vídeo, Freitas orienta participantes da campanha a colocar pessoas “em boteco ou ponto de rua soltando boato e fofoca” sobre o adversário, para que este “tenha de desmentir e perder tempo naquilo”.

Para o MPF, as duas condutas se enquadrariam como incitação ao crime, descrito no artigo 286 do Código Penal. No voto apresentado na sessão desta terça-feira (24/11), o ministro Marco Aurélio assinalou que a pena máxima prevista para o crime é de seis meses, e já transcorreram mais de três anos do momento dos fatos narrados na denúncia. Assim, o ministro entendeu ser atípica a conduta, por não se enquadrar no núcleo do tipo penal, incitação ao crime em ambiente público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inquérito 3.811

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