Prisão ilegal

Com ações penais anuladas, réu consegue HC depois de ficar um ano preso

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25 de novembro de 2015, 17h34

A 5ª Turma do Supremo Tribunal concedeu Habeas Corpus ao ex-diretor da Assembleia Legislativa do Paraná, Abib Miguel, após passar um ano preso. Condenado em primeira instância, o réu viu o Tribunal de Justiça do Paraná anular as duas ações penais que corriam contra ele. Mesmo assim, continuou preso preventivamente.

Abib Miguel estava sob custodia cautelar desde novembro de 2014, quando foi preso em flagrante no aeroporto de Brasília enquanto recebia dinheiro vindo de arrendamento de fazenda de sua propriedade.

Na ocasião, o Ministério Público pediu a conversão da prisão do acusado em preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar o cumprimento da lei penal. Para o MP, havia risco de que, caso permanecesse em liberdade, Abib liquidaria seu patrimônio, frustrando a reparação dos prejuízos causados ao erário.

O ex-diretor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná é acusado de desvio de verbas públicas decorrentes do pagamento de salários a funcionários fantasmas da assembleia paranaense, no que ficou conhecido como o escândalo dos diários secretos.

Na decisão, os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal Justiça reconheceram a inexistência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar, na medida em que as ações penais foram anuladas e os bens de Miguel estão integralmente congelados por decisão que bloqueou seu patrimônio.

Ele foi representado por Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Tamasauskas e Cláudia Vara San Juan Araujo, do Bottini & Tamasauskas Advogados. A defesa também ressaltou a idade avançada do paciente e seu debilitado estado de saúde.

"A decisão chancela a absoluta ilegalidade da prisão cautelar a que estava submetido Abib Miguel, há exatos 12 meses. Apenas é lamentável que casos como esse precisem chegar aos tribunais superiores para que sejam verificadas teratologias desse tipo e, consequentemente, protegidos os direitos e garantias fundamentais dos acusados, em especial sua liberdade. Deve haver maior empenho na busca da proteção dos direitos e garantias fundamentais dos acusados, em especial sua liberdade", afirmou a advogada Claudia Vara San Juan Araujo.

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