Questões práticas

Especialistas discutem mudanças em juízo de admissibilidade no novo CPC

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24 de novembro de 2015, 6h18

Membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça defendem que o juízo de admissibilidade seja feito nas cortes inferiores. A transferência do juízo de admissibilidade para o STJ e o STF está prevista no novo Código de Processo Civil, mas foi duramente atacada por ministros. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado resolveu restaurar o trâmite no novo CPC, mantendo do jeito que é atualmente. Alívio para alguns, a volta atrás encontra também críticos na advocacia.

Gustavo de Medeiros Melo, doutor em Direito Processual Civil e advogado do Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz ser “uma pena” que a mudança tenha sido aprovada. Pelo regime do CPC atual, os recursos só podem subir ao STJ e ao Supremo depois de uma análise prévia pelos tribunais de origem, que verificam as condições mínimas de admissibilidade. O artigo 1.030 do novo CPC acaba com isso e determina a subida direta às cortes de Brasília.

Para Medeiros Melo, o dispositivo tem “a saudável finalidade” de acabar com o que ele chama de “juízo de plausibilidade” feito pelos tribunais locais. “Por meio de seus órgãos de direção incumbidos de processar os recursos excepcionais, os tribunais locais passaram a negar seguimento a esses recursos com base num ‘juízo de plausibilidade’ que toca no mérito das questões discutidas. Alguns fazem isso até hoje de forma absolutamente indiscriminada e genérica.”

Como solução, o advogado propõe que os tribunais locais sejam incumbidos de analisar não só a tempestividade dos recursos, mas que se pronuncie sobre todos os requisitos formais de admissibilidade. O mais importante, para Gustavo Melo, é que as cortes de origem fiquem proibidas de fazer considerações sobre o mérito dos recursos.

Na opinião do vice-presidente de Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Paulo Lucon, embora o fim do juízo de admissibilidade fosse uma ideia “extremamente boa”, prejudicaria o jurisdicionado. Isso porque, com o rito atual, há duas instâncias para discutir se o recurso pode subir ou não — cabe agravo da decisão do tribunal de origem. Com o rito do novo CPC, passa a existir apenas uma decisão, do tribunal superior.

E em razão do “enorme número de recursos”, afirma Lucon, os tribunais seriam obrigados a criar estruturas com muitos servidores dedicados exclusivamente à tarefa. “Com o devido planejamento, espera-se que no futuro se repense essa orientação legislativa, já que o duplo exame de admissibilidade, feito pelos tribunais locais e pelos tribunais superiores, além de contribuir para a demora do processo, gera mais gastos da máquina estatal”, comenta o o vice-presidente do Iasp, que é professor de Direito Processual Civil da USP.

O também professor de Direito Civil Ermiro Ferreira Neto, mestre pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), discorda. Para ele, “é um equívoco” deixar o Supremo e o STJ fazerem o juízo de admissibilidade dos recursos.

Na opinião do professor, isso vai contra o próprio espírito do novo CPC de valorizar a jurisprudência dos tribunais superiores pelas instâncias locais. Com o rito atual de subida de recursos, os tribunais de origem são forçados a aplicar as decisões do STJ e do Supremo para decidir se os processos podem ou não ser admitidos. “Em um país tão grande e com tantos milhões de processos judiciais em curso, é absolutamente inviável que o STF e o STJ tenham que examinar, como filtro único, todos os recursos que lhe sejam dirigidos.”

Já o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Oliveira Ramos, Maia e Advogados Associados, não vê problemas na volta do juízo de admissibilidade. Segundo ele, “a eliminação do primeiro filtro de admissibilidade acarretaria, certamente, uma sobrecarga de trabalho nos tribunais superiores”.

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