Corrupção e lavagem

Moro não usurpou competência na ação que condenou Argôlo, diz Teori

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22 de novembro de 2015, 16h44

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, disse que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, não usurpou a competência do STF na ação que condenou o ex-deputado federal Luiz Argôlo à pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre de fatos investigados na operação "lava jato", que investiga desvio de verbas da Petrobras.

A defesa do ex-parlamentar alegava que o magistrado federal violou a competência do STF. No entendimento do ministro Teori, que negou seguimento à reclamação, a alegação é infundada, porque são investigados no STF fatos relacionados ao ex-deputado apenas quanto ao crime de formação de quadrilha. Os demais seguem apurados pela primeira instância.

“Embora no pedido de instauração de Inquérito 3.989 o procurador-geral da República tenha requerido o retorno das peças encaminhadas ao juízo reclamado para o prosseguimento das investigações no STF de fatos em que o reclamante é mencionado, o fez tão somente quanto ao crime previsto no artigo 288 do Código Penal, de modo que a apuração dos demais fatos relacionados ao reclamante permaneceram no juízo da 13ª Vara Federal”, afirmou o relator.

Para o juiz Moro, ficou comprovado que Argôlo recebeu ao menos R$ 1,4 milhão em propinas para que “abrisse portas para bons negócios” do doleiro Alberto Youssef, além de ter usado estratégias para lavar o dinheiro em contas pessoais e de terceiros. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

Reclamação 22.191

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