Prerrogativa constitucional

Defensores questionam norma que limita orçamento da Defensoria Pública

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22 de novembro de 2015, 10h48

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 15.839/2015 do estado do Ceará, que trata das diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do estado para o exercício de 2016. A norma, segundo a associação, cerceia direito da Defensoria Pública de apresentar proposta orçamentária própria para o próximo ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabeleceu, em seu artigo 14 (caput), uma forma própria para envio das propostas pelo Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro (Siof), fixando o prazo de 31 de agosto de 2015 e estabelecendo limites e restrições para a elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública.

Também foi estabelecido como limite para despesas correntes da instituição o valor executado até junho de 2015. O problema é que não houve destinação de recursos dessa natureza para a Defensoria Pública no exercício de 2015. Assim, a regra impossibilita o pagamento das contas públicas do órgão por recursos do Tesouro.

A associação explica que a Defensoria Pública do Ceará desenvolveu sua proposta orçamentária seguindo fluxo interno próprio, mas, no momento do preenchimento da proposta no Siof, a entidade foi cerceada no exercício de sua prerrogativa constitucional de envio da proposta orçamentária para o ano de 2016.

Para a associação, houve total arbitrariedade por parte do Poder Executivo estadual, que se limitou a assentar que a Defensoria renunciasse a todas as suas demandas e reduzisse, em termos relativos, o orçamento de pessoal, o que atingiu substancialmente o próprio funcionamento da instituição.

"Ao estabelecer espécie de 'cláusula de barreira' para a proposta orçamentária de uma instituição em formação como a Defensoria Pública do estado do Ceará, nos mesmos patamares de outras instituições já consolidadas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias engessa esta e impede o avanço tão recomendado pelo projeto contido na Constituição”, concluiu a associação, ao pedir a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e a tramitação e votação da proposta orçamentária do Ceará, até que a proposta da Defensoria Pública estadual seja incluída no projeto na forma como foi originalmente apresentada. No mérito, os defensores requerem a declaração de inconstitucionalidade dos artigos atacados.

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento do caso diretamente no mérito, sem necessidade de apreciar a liminar requerida.

ADI 5.410

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