À brasileira

STJ nega Habeas Corpus a suspeitos de adoção irregular e mantém bebê em abrigo

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19 de novembro de 2015, 14h52

Por considerar a via do Habeas Corpus imprópria para o pedido e por ser impossível analisar as circunstâncias fáticas da causa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou HC impetrado por suspeitos de adoção irregular — ou adoção à brasileira — de uma criança com poucos meses de vida. A decisão mantém o bebê em um abrigo. A posição do colegiado vai de encontro ao entendimento adotado pela 3ª Turma, que julga o mesmo tipo de matéria de Direito Civil.

A criança nasceu em maio de 2015 e imediatamente foi entregue pela mãe biológica a um casal, que em poucos dias ajuizou ação de guarda. O juiz então determinou a busca e apreensão da menor. A ordem foi cumprida na primeira semana de vida da recém-nascida, que foi acolhida por família local devidamente cadastrado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que o casal pretendia burlar o cadastro nacional de adoção por meio da prática da chamada adoção à brasileira e decidiu manter a criança em acolhimento institucional até que os fatos fossem apurados, para evitar a manutenção de forte vínculo afetivo com a criança.

No STJ, a relatora do HC, ministra Isabel Gallotti, denegou a ordem. Segundo ela, seria um risco manter a criança em um lar cuja segurança e aptidão não passaram pelo crivo do sistema adotivo estatal, que procura garantir o desenvolvimento sadio da criança.

O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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