Regime de urgência

CCJ do Senado aprova volta do juízo de admissibilidade de recursos ao novo CPC

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19 de novembro de 2015, 10h10

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, na quarta-feira (18/11), o Projeto de Lei da Câmara que restabelece o juízo de admissibilidade para recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça no novo Código de Processo Civil. A matéria agora segue para o Plenário do Senado, sob regime de urgência.

O projeto foi aprovado conforme o parecer favorável do senador Blairo Maggi (PR-MT), que não fez alterações ao texto que chegou da Câmara. O projeto faz alterações em 13 artigos do novo CPC, segundo o relator, para “aparar pequenas arestas”.

A mais importante, de fato, é a volta do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários (ao Supremo) e dos recursos especiais (ao STJ) às cortes locais. A regra atual é que os recursos só podem subir aos tribunais de Brasília depois de uma análise prévia feita pelos tribunais. O novo CPC acaba com esse rito, e determina a subida diretamente ao STJ e ao STF, para que eles façam o juízo de admissibilidade.

O ministro Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas que escreveu o novo CPC, defende a ideia. Para ele, o novo rito “corta um caminho”. Segundo o ministro, como cabe agravo da decisão que nega a subida dos recursos, os processos chegam às cortes de qualquer jeito. “O que era feito em duas etapas passa a ser feita em uma”, argumenta Fux.

Mas o Superior Tribunal de Justiça contesta. De acordo com o tribunal, cerca de 50% dos recursos cuja subida é negada pelo tribunal de origem ficam por lá mesmo — e por questões formais ou por ser contrário à jurisprudência da corte. Portanto, se o novo CPC entrar em vigor do jeito que está, a expectativa do STJ é que a demanda salte de cerca de 350 mil processos por ano para 500 mil.

O senador Blairo Maggi concorda com o STJ. "Suprimir esse juízo de admissibilidade, como pretende o texto atual do novo CPC, é entulhar as cortes superiores com milhares de milhares de recursos manifestamente descabidos, fato que deporá contra a celeridade que se requer dessas instâncias extraordinários no novo cenário de valorização da jurisprudência desenhado pelo novo Código”, conforme escreve no parecer.

Administração da Justiça
A CCJ do Senado também elogiou os trechos do projeto da Câmara que melhoram as possibilidades de administração judiciária. O maior exemplo é o dispositivo que dizia que “juízes e tribunais deverão obedecer à ordem cronológica” dos processos. Isso foi mudado para dizer que os juízes e tribunais obedecerão “preferencialmente” à ordem cronológica. O mesmo vale para os servidores das varas e fóruns.

Seguiu-se a nota enviada ao Congresso pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Os juízes de São Paulo reclamaram da amarra excessiva que a regra criava. Impediria, por exemplo, o destaque de processos para mutirões, ou engessaria as metas de produtividade do Conselho Nacional de Justiça, que costumam mandar as cortes dar prioridade a determinados tipos de ação.

Outro dispositivo que pretendia dar celeridade aos processos mas criou distorções foi o que permitia o cumprimento provisório de sentenças. Autorizava, por exemplo, o levantamento de valores depositados em juízo quando estivesse pendente apenas o agravo em recursos ao Supremo ou STJ.

Para Blairo Maggi, “admitir o levantamento de valores pagos a título de multa antes do encerramento definitivo da demanda é providência exagerada, onerosa e perigosa”. “No caso de eventual reversão do julgamento na instância extraordinária, a recuperação dos valores pecuniários depositados poderá ser inviável materialmente. Diante disso, convém restringir o levantamento da multa cominatória ao trânsito em julgado.”

Reclamações
Outra previsão do CPC que preocupa os ministros e que foi revogada no projeto aprovado pela CCJ é o cabimento de Reclamações ao STJ. A preocupação dos integrantes da corte é a ampliação da competência originária do tribunal. E no contexto do novo CPC, que teve como norte a valorização da jurisprudência dos tribunais superiores e do Supremo, isso representará um grande aumento na demanda ao STJ.

A CCJ concordou e manteve a reclamação cabível apenas para garantir a jurisprudência do STF em controle concentrado de constitucionalidade e para garantir a “observância de enunciado de súmula vinculante”. Na avaliação do parecer do senador Blairo Maggi, a inobservância à jurisprudência do STJ pode ser resolvida nas instâncias ordinárias e chegar ao tribunal por meio de recurso especial.

E mesmo no Supremo isso tem sido alvo de preocupação. O ministro Gilmar Mendes, que, ao lado do ministro Cezar Peluso, criou a súmula vinculante no Brasil, reconhece que “costumamos reclamar das reclamações”. O ministro Teori Zavascki analisa que isso é decorrência do fenômeno da ampliação do que ele chama de “competência expansiva” do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Teori, como a jurisprudência tem sido cada vez mais valorizada no Brasil como fonte de criação de direito, a Reclamação dá ao STF competência originária para tudo. Por isso, diz, o tribunal exerceu a autocontenção na Reclamação 4.335, dizendo que “a força expansiva das decisões não é vinculante, é persuasiva”.

Com o projeto da Câmara aprovado na quarta pela CCJ, essa sistemática se mantém, sem interferências na jurisprudência do Supremo.

Clique aqui para ler o parecer do senador Blairo Maggi.

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