Causa ausente

STF rejeita denúncia contra ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa

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18 de novembro de 2015, 16h13

Por falta de justa causa para a ação, com base no artigo 395 (inciso III) do Código de Processo Penal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, conceder Habeas Corpus de ofício para rejeitar a denúncia contra o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL). A decisão foi tomada após voto-vista do ministro Teori Zavascki na análise da Questão de Ordem na Ação Penal 913.

O parlamentar era acusado de envolvimento em fraude a licitação realizada pelo governo de Alagoas. No início do julgamento, em 3 de novembro, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que, após assinatura de convênio entre a secretaria da Saúde de Alagoas e o Ministério da Saúde, Ronaldo Lessa, para fins de desincompatibilização, renunciou ao mandato de governador do estado.

Assim, à época da concorrência, da assinatura do contrato, de seus aditivos e de sua execução (considerados irregulares), Lessa não era mais governador de Alagoas, uma vez que já havia renunciado ao mandato, não podendo ser responsabilizado penalmente por fraude à licitação subsequente e pelo eventual desvio de verbas na execução do contrato.

O julgamento foi interrompido, na ocasião, por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que apresentou seu voto na sessão desta terça-feira (17/11). O ministro acompanhou o relator pela concessão do HC de ofício para rejeitar a denúncia, pelos mesmos fundamentos apresentados pelo ministro Toffoli. Também se manifestaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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