Reserva comprovada

No momento da separação, meação de casa pode ser doada para cônjuge, diz STJ

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18 de novembro de 2015, 15h25

É válida a doação que uma mulher fez de toda a sua meação da casa para o marido na hora da separação. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso, que tramita sob segredo de Justiça, envolvendo o único imóvel do casal, separado desde 1987.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o recebimento de salário pela mulher, à época, satisfaz a exigência legal de reserva de renda suficiente para a subsistência do doador, capaz de validar doação na separação. A reserva estava prevista no artigo 1.175 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso (atual artigo 548 do CC/2002). A decisão foi por maioria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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