Doença grave

Se houver prescrição médica, paciente com mielodisplasia tem direito a remédio

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16 de novembro de 2015, 13h14

Os moradores de Joinville (SC) têm direito a receber os medicamentos hipometilantes para síndromes mielodisplásica caso tenham uma prescrição médica fornecida por um profissional da rede pública. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de aça civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.

Também chamada de mielodisplasia, a doença é um transtorno que ataca o ritmo de produção e amadurecimento das células-tronco na medula óssea. Pode causar anemia, infecções, sangramento e evoluir para câncer, como uma leucemia mieloide aguda. O tratamento pode se dar apenas com medicamentos, como a decitabina e azacitidina, ou com transplante de medula óssea.

No caso julgado, a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão da morte da paciente, moradora de Joinville que havia motivado o ajuizamento da ação civil pública contra a União, o estado de Santa Catarina e o município. Houve recurso do MPF pedindo o fornecimento do medicamento a todos os pacientes acometidos pela mielodosplasia.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a ação civil pública deve ser restrita a paciente com comprovada necessidade do medicamento no momento processual por meio de perícia, não havendo possibilidade de extensão a outros não individualizados.

Abrangência geral
A decisão da 2ª Turma dá efeito erga omnes à decisão, de forma a abranger todas as pessoas enquadráveis na situação da paciente morta. O ministro Humberto Martins, relator do recurso, advertiu que, caso contrário, poderiam ocorrer graves limitações à extensão e às potencialidades da ação civil pública, o que não se pode admitir.

O ministro destacou que a missão do MPF é a proteção, pela via coletiva, dos interesses e direitos individuais coletivamente considerados com repercussão social. No caso dos autos, o MPF “não pretende defender apenas os interesses da cidadã que faleceu no curso do processo, mas sim de todos os cidadãos que se encontram em situação semelhante”, observou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Clique aqui para ler a decisão. 
REsp 1518879

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