Interesse do menor

Pais não precisam de autorização judicial para representar filhos em negócios

Autor

15 de novembro de 2015, 7h43

Os pais não precisam de autorização da Justiça para representar seus filhos em um negócio. Isso porque, a princípio, o interesse da família é zelar pelo bem da criança ou adolescente. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um caso que analisava a necessidade de autorização judicial para que as cotas de sociedade empresarial pertencentes a menores de idade sejam administradas por seus pais. Com a decisão foi confirmada sentença da primeira instância.

O mandado de segurança foi ajuizado por uma empresa de equipamentos hospitalares contra a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), e solicitava que a ré efetivasse o registro de alteração contratual certificando a transferência das quotas pertencentes a um menor para a sua mãe e sócia.

A Jucergs apelou contra a decisão após o pedido da empresa autora ser aceito na Justiça Federal de primeiro grau. A entidade alegou que o objetivo da exigência de autorização judicial para que se efetue a alteração contratual é de proteger os interesses do menor.

A 4ª Turma do TRF-4 decidiu, por unanimidade, negar o recurso da ré. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “os pais têm o direito de representar legalmente seus filhos incapazes, levando em consideração a presunção de que a família, em princípio, zela pelo interesse de seus entes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!