Normas inconstitucionais

Janot tenta suspender leis do RS sobre concessão de aposentadoria especial

Autor

13 de novembro de 2015, 14h04

Quatro leis do Rio Grande do Sul que tratam da concessão de aposentadoria especial para servidores do sistema penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou na corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5403, com pedido de liminar, para suspender a eficácia das normas.

São questionadas na ação duas leis complementares de 2012 e duas outras em vigor desde 2014, que reproduziram as normas anteriores. A Lei Complementar 13.961/2012 alterou regras previdenciárias para os agentes penitenciários, definindo critérios especiais para concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais após 30 anos de serviço e 20 anos no cargo, sem exigência de tempo mínimo de contribuição, e paridade remuneratória entre ativos e inativos.

Mesma disciplina foi estabelecida pela Lei Complementar 14.148/2012, para servidores do Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul. Essas leis foram sucedidas pelas leis complementares 14.640 e 14.639, ambas de 16 de dezembro de 2014. Segundo o procurador-geral, essas leis não podem disciplinar questões que reflitam no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social, bem como em questões que restabeleçam paridade entre servidores da ativa e inativos em condições não previstas no texto constitucional.

“Ao inovar indevidamente em matéria cuja competência legislativa pertence à União e por não observar os preceitos constitucionais sobre equilíbrio financeiro e atuarial, as leis gaúchas afrontaram os artigos 24 (inciso XII), e 40 (caput e parágrafos 1º e 4º) da Constituição”, afirma a ADI.

Na ação, Janot informa que as leis estaduais afrontam dispositivo constitucional, segundo o qual “cabe à União, no que concerne à Previdência Social, editar normas gerais que busquem padronização nacional e, aos estados e Distrito Federal, legislar de forma supletiva ou complementar, desde que observadas regras gerais federais”.

Considerando a situação financeira enfrentada pelo estado do Rio Grande do Sul e o perigo de demora da decisão, o procurador-geral da República pede a concessão de liminar para suspender as leis e, consequentemente, os gastos decorrentes dessas aposentadorias especiais. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para declarar inconstitucionais as leis estaduais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Clique aqui para ler o pedido da PGR.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!