Indício posterior

Mera citação de deputado em delação não leva caso ao STF, diz Teori

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13 de novembro de 2015, 20h30

Juízes só violam sua competência quando atendem medidas investigatórias dirigidas às autoridades sujeitas à prerrogativa de foro, e não quando um colaborador simplesmente menciona detentores de foro por prerrogativa de função durante audiência de instrução. Assim entendeu o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido do empresário Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, para sustar a tramitação de ação penal na qual é réu na Justiça Federal em Curitiba, na operação “lava jato”.

A defesa questionava a competência do juiz federal Sergio Fernando Moro para homologar acordo de delação em que o presidente da Câmara, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi citado. Para os advogados, o juízo de primeiro grau não seria competente para homologar o termo de colaboração premiada firmado pelo empresário Júlio Camargo com o Ministério Público Federal, uma vez que, após negar qualquer envolvimento do presidente da Câmara num primeiro momento, voltou atrás posteriormente.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, apontou que não havia notícia de envolvimento de autoridade quando o acordo foi homologado por Moro. Segundo ele, a citação de Cunha só ocorreu em termo homologado pelo STF nos autos da Petição 5245, que trata do suposto recebimento de valores provenientes de desvios na Petrobras e cujo inquérito foi enviado à corte.

“Nesse contexto, com o desmembramento realizado e a remessa de cópia dos termos à origem, eventual encontro de novos indícios da participação de parlamentar em momento subsequente não invoca, por si só, usurpação de competência, pois apurados por autoridade judiciária que, por decisão desta corte, prosseguiu na condução de procedimento relativo aos mesmos fatos, todavia referente a nominados não detentores de prerrogativa de foro”, afirmou o ministro.

Além disso, o relator apontou que não houve investigação direta do parlamentar por parte do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão ainda não foi publicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 21514

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