Direito extrapolado

Luís Nassif terá que pagar R$ 30 mil por ofensas a Ali Kamel, julga TJ-RJ

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12 de novembro de 2015, 5h15

O jornalista Luís Nassif ainda terá de indenizar o diretor da TV Globo, Ali Kamel, mas a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diminuiu de R$ 50 mil para R$ 30 mil o valor a ser pago. O voto do relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, foi acompanhado por unanimidade em sessão nesta quarta-feira (11/11).

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Em primeira instância, Nassif (foto) foi condenado a indenizar Kamel por danos morais por ter extrapolado o direito de informação para atacar a imagem do diretor da TV Globo. Responsável pelo caso na primeira instância, a juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, entendeu que os textos publicados por Nassif fazem "críticas que ultrapassam a simples emissão de juízo de valor sobre a atividade do autor, posto que visam atingir a imagem e credibilidade deste".

Nassif afirmou em seus textos que, “onde Kamel coloca a mão, vira lama”, que ele “gosta de ser paparicado e expor subordinados ao ridículo” e o chama de “subintelectual da velha mídia”.

"Evidencia-se que o réu busca direcionar suas críticas ao autor, e não às suas ideias, com as quais por ventura não concorde, difamando-o, caracterizando o ato ilícito gerador do dever de indenizar", disse a juíza na ocasião.

Nassif responde a processo no qual o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pede indenização por danos morais. Já foi condenado a corrigir acusação de morosidade em seu site e a indenizar diretor da revista Veja e o colunista Diogo Mainardi.

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