Regras para parcerias

Senado adia novamente lei que regula contratos entre ONGs e Poder Público

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12 de novembro de 2015, 10h06

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/11) texto que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública. A nova redação, que agora segue para sanção presidencial, muda algumas regras fixadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14).

Apesar do nome, a norma trata apenas da relação das entidades com o poder público, sem regulamentar outros temas ligados ao terceiro setor. A lei fixa sanções rigorosas que podem até proibir entidades de participar de contratos públicos por oito anos, quando tiverem contas rejeitadas por tribunais ou conselhos de contas, e cria uma espécie de “ficha suja” para dirigentes de organizações com irregularidades. A princípio, entraria em vigor em novembro de 2014, 90 dias após a publicação da lei, mas três medidas provisórias já alargaram o prazo.

A proposta aprovada pelo Senado dá ainda mais tempo para municípios: a aplicação só vale a partir de 1º de janeiro de 2017. Relatora-revisora do texto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o projeto de lei de conversão corrige excessos do texto original e que aumenta o controle de metas e resultados, em detrimento dos controles de meio.

Prazos e brindes
Uma das mudanças feitas diminui o tempo mínimo de atividade exigido para que as OSCs fechem parcerias com o poder público. Em vez dos três anos previstos atualmente, o texto exige um ano para parcerias com municípios, dois anos com os estados e mantém os três anos para acordos com a União. O administrador poderá, motivadamente, dispensar a regra que exige experiência prévia da entidade no serviço contratado.

As organizações também poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador e ganhar bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais.

A Câmara dos Deputados já havia revogado algumas das normas, como o fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias; a retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal; a retirada da proibição de a OSC transferir recursos para clubes ou associações de servidores. Com informações da Agência Senado.

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