Dumping social

McDonald's é condenado em R$ 500 mil por contínuo desrespeito às leis trabalhistas

Autor

12 de novembro de 2015, 6h33

Ao receber ação com denúncias de infrações às leis trabalhistas por parte da Arcos Dourados, administradora da rede McDonald’s no Brasil, o juiz Igor Cardoso Garcia, da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), fez questão de ressaltar: a ré é notória por desrespeitar o trabalhador, ser punida e continuar delinquindo.

O descaso com a higienização dos uniformes dos funcionários tocou especialmente o julgador (“a combinação de cidade quente com trabalho na cozinha preparando lanches resulta em sujeira diária nos uniformes”), que condenou a companhia por dumping social e estabeleceu indenização de R$ 500 mil.

Na ação em questão, o trabalhador afirma que recebeu dois uniformes e que a empresa os lavava apenas uma vez por semana. A Arcos alegou que disponibiliza uma máquina para os trabalhadores utilizarem quando quiserem. Garcia, porém, se mostrou aviltado com o argumento.

“A ré obviamente conhece os termos legais e os instrumentos coletivos que firma, mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por intermédio da alegação de que possui máquina de lavar e possibilita que seus empregados lavem seus uniformes na própria lanchonete”, disse o juiz.

O dumping social se caracteriza quando são observadas agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas, que geram um dano à sociedade. Garcia recebeu uma ação trabalhista individual, mas devolveu uma decisão que afeta toda a sociedade. O meio milhão de reais que a Arcos Dourados terá que pagar será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, a hospitais públicos de Santos ou a entidades filantrópicas idôneas que atuem em Santos, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

“Com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do Direito, já que extrapola limites econômicos e sociais”, afirmou o juiz em sua decisão.

Seguindo doutrina já estabelecida nas cortes, o juiz alegou agir em “defesa da autoridade da ordem jurídica” e que com a decisão busca desestimular as práticas de desrespeito aos trabalhadores e à Justiça. “O Poder Judiciário, diante disso, não pode ficar inerte, como mero espectador, apenas ‘enxugando gelo’”, ponderou.

Jornada móvel
Em relação a ação trabalhista analisada, Garcia acatou o pedido de nulidade da jornada móvel à qual o trabalhador foi submetido. Trata-se de sistema no qual o funcionário não tem definidos os horários de trabalho e deve estar sempre disponível. A carga semanal pode variar entre 8 e 44 horas, e isso faz com que a pessoa não saiba quanto irá receber no final do mês.

A Arcos Dourados foi condenada a pagar ao trabalhador a diferença entre os salários pagos e o piso, adicionais por hora extra, auxílio para conservação do uniforme, indenização equivalente ao vale-alimentação e multa.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!