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Disputa para fornecer 1,26 milhão de quilos de feijão termina na Justiça paulista

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11 de novembro de 2015, 6h38

A disputa pelo posto de fornecedor de 1,26 milhão de quilos in natura do consagrado feijão carioca terminou com decisão judicial que estabelece que as cooperativas de agricultura familiar que queiram participar de licitações públicas devem se registrar na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp). A decisão é da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo (Sincotrasp).

O caso começou quando a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (Cise), órgão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, abriu processo licitatório em agosto para credenciar agricultores familiares (cooperativas e empreendimentos familiares rurais) com o objetivo de adquirir 1,26 milhão de quilos de feijão carioca in natura, a serem utilizados no Programa de Alimentação Escolar do governo de São Paulo.

Um mandado de segurança Coletivo foi impetrado pelo Sincotrasp visando afastar item do edital que exige, conforme a Lei Federal 5.764/1971, a apresentação do registro das cooperativas na Ocesp, ligada à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

O sindicato alegou que a exigência seria “ilegal”, argumento não acatado pela juíza de primeira instância. “Não há o que se falar em afronta a direitos fundamentais. O direito à livre associação não é ilimitado e irrestrito, além de estar sempre subordinado ao interesse público. No caso, a exigência combatida se trata de mera regulação da atividade econômica’’, afirmou Cynthia.

Para a coordenadora jurídica da Ocesp, Patrícia Cabral, a decisão contribui para esclarecer a diferença entre livre associação e registro de cooperativa. “Como sentenciou a juíza, o registro na Ocesp serve para regular a atividade econômica cooperativista, que tem inúmeras particularidades, evitando o funcionamento de falsas cooperativas, que lesam a sociedade”, disse Cabral.

Clique aqui para ler a decisão. 

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