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CNMP começa a discutir limites da conduta de procuradores da República

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11 de novembro de 2015, 10h24

O Conselho Nacional do Ministério Público começou a discutir os limites da atuação de ofício de procuradores da República. Nesta terça-feira (10/11), o órgão arquivou representação contra um procurador e suspendeu o julgamento contra outro, ambos acusados de conduta abusiva na abertura de procedimentos para investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foram discutidos os casos dos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Valtan Timbó Mendes Furtado. Somente o segundo caso foi julgado, e o CNMP decidiu por negar o recurso contra a decisão que arquivou representação disciplinar de Lula contra o procurador. No caso de Anselmo Cordeiro Lopes houve pedido de vista e o julgamento foi interrompido. Lula é representado nos casos pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

O caso de Anselmo gera grande expectativa entre os membros do Ministério Público Federal. Lula representou contra ele no CNMP por ele ter aberto um procedimento investigatório criminal com base em notícias publicadas na imprensa. No processo, a defesa do ex-presidente demonstrou que Cordeiro Lopes apoiou a candidatura de Marina Silva no primeiro turno das eleições de 2014 e, no segundo turno, apoiou Aécio Neves, ambos candidatos de oposição ao PT.

A tese dos advogados de Lula é que Anselmo Cordeiro Lopes não tem a isenção necessária para tocar uma investigação contra o ex-presidente. Apresentou como prova diversas manifestações políticas do procurador no Facebook contra o governo. E o próprio Anselmo disse no processo que, depois de receber a primeira reportagem falando de viagens de Lula para países da África e da América Latina para favorecer empresas privadas, foi à internet procurar outras para embasar a instauração do procedimento.

O relator, Otávio Brito, votou para rejeitar o recurso, mas o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza pediu vista. No CNMP, a sustentação oral do advogado acontece depois do voto relator. E depois de Otávio Brito falar que o procurador não havia feito nada demais, apenas enviado uma notícia de fato, e que suas manifestações políticas eram genéricas, a defesa de Lula afirmou que Cordeiro Lopes havia manifestado apoio a candidaturas de oposição e deixara clara sua posição antigoverno.

Sérgio de Souza disse, então, que preferia estudar melhor o caso e o despacho do procurador. Segundo ele, há fortes indícios de que os envios de notícia de fato contavam com forte juízo de valor acusatório, e por isso ele pediria vista. Os demais conselheiros concordaram em esperar o colega.

Faltam regras
No caso de Valtan Timbó, os procuradores decidiram negar o recurso por falta de base normativa para considerar a conduta do procurador incompatível com a atividade de membro do Ministério Público Federal.

Lula acusava Timbó de ter subvertido a ordem do processo ao transformar uma notícia de fato em procedimento de investigação criminal antes do fim do prazo. O caso estava sendo tocado por uma procuradora, que estava em férias e sendo substituída por Timbó.

Ela havia, depois do recebimento de uma “notícia de fato”, determinado que Lula e o Instituto Lula fossem ouvidos. Quando Timbó assumiu interinamente o caso, determinou a abertura da investigação antes que terminasse o prazo para a manifestação do Instituto Lula.

Prerrogativas
Venceu o voto do conselheiro Orlando Rochadel Moreira, para quem o procurador em substituição tem todas as prerrogativas que o procurador titular. O conselheiro Leonardo Carvalho concordou com a tese, mas apontou que, no caso concreto, a conduta de Timbó prejudicou a ampla defesa e o contraditório.

Logo depois o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza afirmou que Timbó havia quebrado uma tradição, ainda que informal, do Ministério Público: o substituto temporário costuma manter a linha de investigação do titular que iniciou os procedimentos. Leonardo Carvalho, então, disse que, por mais que discordasse da atitude do colega, não havia disciplina normativa a notícia de fato para que os conselheiros soubessem o que poderia ou não ser feito.

A regulamentação da notícia de fato é tema de uma proposta de ato normativo do CNMP. A minuta, entretanto, ainda não foi votada pelos conselheiros.

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