Crimes anistiados

Câmara deve votar nesta terça-feira novo texto sobre repatriação de divisas

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9 de novembro de 2015, 10h41

Esta prevista para esta terça-feira (10/11), a votação na Câmara dos Deputados do projeto que permite a regularização de ativos mantidos no exterior (PL 2.960/15). Esta é a terceira vez que a casa tentará votar a proposta, que tem gerado intensas discussões entre os parlamentares.

Na última semana a votação foi adiada para dar tempo de as bancadas analisarem o novo texto apresentado pelo relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB). O ponto principal da discussão é a anistia a crimes cometidos pelos contribuintes que aderirem à regularização (veja tabela ao final).  

A versão original do projeto, do Poder Executivo, extingue a punição de crimes fiscais, como a sonegação, evasão de divisas e falsificação de documento público (a declaração de Imposto de Renda). O texto original previa ainda que quem desejasse repatriar seus recursos pagasse um percentual de 35% sobre o valor declarado, sendo 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda.

Já na proposta apresentada pelo deputado Manoel Junior para regularizar os recursos trazidos de volta ao país, o interessado deverá pagar Imposto de Renda e multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado. O relator alterou também os crimes que seriam anistiados, retirando do rol de delitos que poderiam ser perdoados a associação criminosa e o caixa 2.

O relator também alterou o trecho que determina a intermediação de bancos estrangeiros quando a regularização for de mais de US$ 100 mil. As informações serão prestadas a banco autorizado a funcionar no Brasil, que as repassará à Receita Federal.

No caso de imóveis, será autorizado o parcelamento do imposto e da multa apenas se a pessoa ou empresa não tiver recursos para o pagamento desse montante à Receita. O parcelamento será de 12 vezes, corrigidas pela taxa Selic.

Críticas da oposição
Mesmo com as alterações, o texto é criticado pela oposição. Os contrários ao texto afirmam, porém, que há possibilidade de legalização de dinheiro vinculado ao crime. Já os favoráveis ressaltam que só caberá no programa patrimônio adquirido por meios legais.

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), chamou atenção ao dispositivo do texto que impede investigação baseada na declaração do contribuinte sobre o recurso que está ilegalmente no exterior. “O dinheiro pode ter saído daqui através de caixa dois e ninguém poderá ser investigado”, alertou.

Já o deputado Roberto Freire (PPS-SP) criticou a previsão de o contribuinte dizer se o dinheiro é ou não legal, sem outra comprovação. Para o deputado Danilo Forte (PSB-CE), a votação da proposta só será pacífica se forem retiradas menções a crimes como lavagem de dinheiro e outros crimes que não sejam fiscais. “Precisamos diferenciar o que é penal do que é tributário. Se for para acoitar crime, recurso ilícito, não cabe dar um salvo-conduto a esses malfeitores”, disse.

Questionamentos
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), apontou outros pontos divergentes da proposta. Segundo ele, ao fixar o dólar de 31 de dezembro de 2014 como parâmetro para o pagamento de imposto e da multa, na prática, a taxa para legalização do dinheiro fica menor.

Molon disse ainda que os cuidados que tinha o projeto original para fechar brechas para regularizar dinheiro ilícito foram retirados. “Se não provar que o dinheiro é ilícito, mesmo assim terá direito à legalização. E a declaração não poderá ser usada para investigação”, afirmou.

Para o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), a intenção do projeto é acabar com a operação "lava jato". "Todo aquele que enviou recursos ilegais para o exterior, ainda não tendo a situação de réu transitado em julgado, poderá participar desse programa. Que réu da 'lava jato' já foi condenado em sentença transitada em julgado?”, questionou.

Manoel Junior, no entanto, afirmou que há desinformação sobre a proposta. E que a legalização de dinheiro não declarado é iniciativa tomada por vários países e já discutida no Congresso. O deputado foi categórico: não há espaço para legalizar dinheiro sujo.

“O artigo 1º cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados. O dinheiro da corrupção é lícito? Não. Está contemplado neste projeto? Não”, disse o relator.

O deputado José Mentor (PT-SP) garantiu que a proposta mira apenas recursos legais, que foram sonegados por pessoas ou empresas na intenção de pagar menos impostos ou proteger o patrimônio de crises econômicas. “A empresa não deu nota. Não dar nota é ilícito, mas a venda é lícita. Então, a origem é lícita”, explicou.

“Agora, eu queria perguntar àqueles que dizem que esse projeto vem com o intuito de resolver a operação 'lava jato': em que artigo da lei qualquer daqueles que estão na 'lava jato' vão se basear para trazer o seu dinheiro? Corrupção? Não pode”, disse Mentor. Com informações da Agência Câmara.

Crimes anistiados pelo PL 2.960/15
Crimes anistiados com a regularização Pena Lei
Usar falsa identidade para fazer operação de câmbio detenção de 1 a 4 anos 7.492/86
Evasão de divisas reclusão de 2 a 6 anos 7.492/86
Lavagem de dinheiro reclusão de 3 a 10 anos 9.613/98
Crime contra a ordem tributária reclusão de 2 a 5 anos 8.137/90
Sonegação fiscal detenção de 6 meses a 2 anos 4.729/65
Falsificação de documento público reclusão de 2 a 6 anos Código Penal
Falsificação de documento particular reclusão de 1 a 5 anos Código Penal
Falsidade ideológica reclusão de 1 a 5 anos Código Penal
Descaminho reclusão de 1 a 4 anos Código Penal
Sonegação de contribuição previdenciária reclusão de 2 a 5 anos Código Penal

 

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