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STJ julga ações sobre aposentadoria complementar e endosso de cheque

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7 de novembro de 2015, 9h55

Revisão de aposentadoria complementar, dano moral em ação movida por um pescador contra administradora de hidrelétrica e endosso de título de crédito estão entre os destaques que foram julgados pela 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5/11).

O REsp 1410173, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, discutiu se benefícios  garantidos por meio de ação trabalhista também alcançam o plano de previdência complementar. No caso, um aposentado, após ação, teve seus proventos aumentados em razão de diferenças de promoções por antiguidade conferidas pela Justiça do Trabalho. Depois disso, o aposentado moveu ação de revisão de sua aposentadoria complementar para que o benefício fosse recalculado com base no aumento de seu salário de contribuição.

A 4ª Turma entendeu que o contrato com instituição de previdência privada não integra o contrato de trabalho e que a inclusão de valores não previstos motivaria o desequilíbrio atuarial da entidade de previdência privada.

Pesca prejudicada
Também foi levado a julgamento o AREsp 117202, de empresa responsável por hidrelétricas no Rio Paranapanema (PR). Um pescador moveu ação de reparação de danos contra a empresa por prejuízos que as hidrelétricas causaram a sua atividade profissional.

A empresa foi condenada por danos materiais e morais, mas o colegiado afastou essa segunda condenação por entender que os prejuízos ao exercício da pesca não configuram dano imaterial.

Cheque endossado
No REsp 1236701, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado julgou o caso de uma mulher que teve seu nome negativado após um cheque seu ser devolvido por insuficiência de fundos.

A mulher alegou que tentou saldar a dívida com a loja onde fez a compra, mas essa havia sido extinta. Quando seu nome foi negativado, descobriu que o cheque tinha sido endossado a uma empresa de factoring.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a empresa por danos morais sob o fundamento de que a devedora deveria ter sido notificada sobre a transferência do crédito. Os ministros, no entanto, entenderam pela reforma da decisão. Para o colegiado, o endosso tem efeito de cessão de crédito, e não exige a notificação do devedor.

A sessão foi encerrada com 222 processos julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1410173 (aposentadoria complementar)
AREsp 117202 (pesca prejudicada)
REsp 1236701 (cheque endossado)

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