Promoção pessoal

Juíza de Goiás proíbe fotos de agentes políticos em repartições estaduais

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7 de novembro de 2015, 9h13

O governo de Goiás terá dez dias úteis para retirar todas as fotografias de agentes políticos das repartições públicas estaduais. A decisão é da juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, e foi proferida nesta quinta-feira (5/11). Além disso, também foi proibida a fixação de novas fotos desses agentes. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil.

A decisão é resultado de pedido do Ministério Público do Estado de Goiás. Na solicitação, o órgão argumenta que a prática configura promoção pessoal e fere os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, além de promover gastos desnecessários ao erário.

Para Zilmene Gomide Manzolli, a Constituição autoriza a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que com caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, razão pela qual não devem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos.

Para a juíza, é “muito frágil” o argumento do estado de que, ao expor as fotografias, apenas está seguindo um costume cultivado pela administração pública. Zilmene Gomide Manzolli afirmou que “a vedação constitucional é taxativa e inflexível, não permitindo a referência a nomes, símbolos e (ou) imagens que caracterizam a promoção pessoal, mesmo em se tratando de uma tradição da administração, posto que evidente sua promoção pessoal com a exposição da imagem”.

A magistrada ressaltou ainda que a prática é um desrespeito ao princípio da economicidade, também previsto na Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
Ação Civil Pública 201402435970

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