Critérios formais

Estado não deve pagar benefício que ainda não foi regulamentado

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31 de março de 2015, 18h26

A administração pública não pode ser obrigada a indenizar servidor público por direito previsto, mas ainda sem regulamentação. Com base nesse entendimento, a 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) negou provimento a ação de policial rodoviário federal que pretendia receber R$ 30 mil a título de compensação financeira por ocupar cargo em unidade federal de fronteira.

O pedido tinha como base a Lei 12.855/2013, que estabelece o pagamento de indenização de R$ 91 por dia de trabalho aos servidores públicos federais em exercício em postos e unidades de localidades estratégicas de prevenção, controle, fiscalização e repressão de crimes cometidos nos limites das fronteiras brasileiras.

A norma prevê que ocupantes de cargos no Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Trabalho e Emprego nestas condições têm direito ao benefício.

O autor da ação justificou que havia entrado em exercício na unidade da Polícia Rodoviária Federal de Uruguaiana e que, portanto, tinha direito a receber a indenização, inclusive os valores vencidos que ainda não haviam sido pagos.

Todavia, a Advocacia-Geral da União em Uruguaiana contestou o pedido, lembrando que a Lei 12.855/2013 estabelece que a administração pública deve decidir, segundo estudos e peculiaridades de cada órgão envolvido, "os critérios, a forma e o momento propício para regulamentar a norma".

Os procuradores federais ainda argumentaram que as localidades estratégicas serão definidas por ato do Poder Executivo levando em consideração a localização em região de fronteira e a dificuldade de fixação de efetivo na região.

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana concordou com os argumentos da AGU e julgou o pedido do policial improcedente. A sentença destacou a necessidade da administração comparar todas as unidades sob os critérios indicados na lei, "só então emergindo, desse exercício comparativo e valorativo, o estrategismo de determinada localidade e o direito dos servidores lá lotados à percepção da indenização". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 5004097-49.2014.4.04.7103

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