Agente financeiro

Caixa não responde por problemas de imóvel financiado pelo SFH

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30 de março de 2015, 15h54

Nos contratos de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Caixa Econômica Federal atua como um mero agente financeiro, liberando recursos para a aquisição do imóvel. O banco não pode, portanto, ser responsabilizado pelos problemas apresentados pelo imóvel financiado, já que não participou do empreendimento.

Esse foi o entendimento aplicado pelo desembargador Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar um pedido de indenização. Na ação, o autor alegou que a Caixa deveria responder solidariamente pelos vícios apresentados, porque a perícia a cargo da instituição financeira teria sido feita com desídia.

O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça. Ao analisar o caso, o desembargador Hélio Nogueira assinalou que, de acordo com o contrato apresentado, a Caixa não financiou nenhum empreendimento em construção com prazo de entrega. Segundo o relator, trata-se meramente de contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia no âmbito do SFH, pelo qual os autores da ação obtiveram recursos para financiar a compra de imóvel de terceiros particulares.

De acordo com o contrato, a Caixa atua em tal situação estritamente como agente financeiro, sendo que sua perícia não tem por objetivo atestar a solidez da obra, mas apenas resguardar o interesse da instituição financeira, já que o imóvel financiado lhe é dado em garantia.

“Assim, uma vez que do contrato se vê claramente que a Caixa não financia, no caso, um imóvel em construção, mas tão somente libera recursos financeiros para que os compradores adquiram de terceiros imóvel já erigido, não há falar em responsabilidade da CEF pelos vícios apresentados pelo imóvel financiado, já que não participou do empreendimento”, concluiu.

Pelo fato de ser isenta de responsabilidade, o relator entendeu que a Caixa não deveria nem mesmo figurar no polo passivo da ação, devendo a indenização ser cobrada na Justiça Estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 2011.03.00.000500-5/SP

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