Recurso incabível

Turma do STJ nega Habeas Corpus a padrasto do menino Joaquim

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27 de março de 2015, 12h26

Por entender que não é possível o uso Habeas Corpus contra decisão que negou liminar, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso interposto pelo técnico em informática Guilherme Raymo Longo, acusado de matar o enteado Joaquim Ponte Marques, de três anos, em novembro de 2013.

O pedido de liminar para que sua prisão preventiva fosse revogada já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e depois pelo relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria. Com a decisão, o técnico continuará preso na Penitenciária de Tremembé (SP), onde se encontra desde 11 de novembro.

No recurso ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo no encerramento da primeira fase de admissibilidade da acusação, ausência de fundamentação do decreto de prisão e violação do princípio do juiz natural, uma vez que a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva foi proferida por juíza plantonista, e não pelo juiz do caso.

Em seu voto, Gurgel de Faria rebateu os argumentos da defesa e reiterou que a jurisprudência consolidada não admite o uso de Habeas Corpus contra decisão que negou liminar, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, a não ser em hipóteses excepcionais, o que não foi verificado no caso em questão. O voto do ministro foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Turma.

O menino Joaquim foi encontrado morto no rio Pardo, em Barretos (SP), no dia 10 de novembro de 2013, cinco dias depois de registrado seu desaparecimento em Ribeirão Preto, onde morava com a mãe e o padrasto. A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público contra os dois, que vão responder por homicídio triplamente qualificado. Natália Mingoni Ponte, mãe de Joaquim, foi colocada em liberdade por HC concedido em janeiro de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 53.513

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