Prova extra autos

Juiz reconhece escritura pública para soltar acusado de tráfico de cocaína

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27 de março de 2015, 19h08

Escritura pública de declaração tem fé pública e torna, no mínimo, divergente informação antes prestada em interrogatório policial. Com essa fundamentação, o juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal de São Vicente, revogou a prisão preventiva de um homem autuado em flagrante, porque teria solicitado para um guarda portuário lhe guardar 60,9 quilos de cocaína.

Com elevado teor de pureza e dividida em 57 tijolos, a droga supostamente seria enviada ao exterior, via porto de Santos. Policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Santos encontraram a droga escondida no forro da moradia de um guarda portuário.

Durante interrogatório na DIG, o guarda afirmou guardar o entorpecente havia duas semanas, a pedido de um outro homem, que lhe prometeu pagar R$ 2 mil. Ainda conforme o guarda portuário, a droga em sua residência não despertaria suspeita, devido ao seu cargo, conforme teria justificado o outro acusado ao lhe fazer a proposta.

Os dois homens moram no mesmo condomínio em São Vicente. Atuando como free lancer em escritórios de despacho aduaneiro, o homem que pediu para guardar a droga teria conhecimento dos trâmites de exportação e importação de mercadorias. Em depoimento, ele não confirmou, mas também não negou, as declarações prestadas pelo guarda portuário. Apenas invocou o direito constitucional de se manifestar perante um juiz.

O delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior autuou os dois homens por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O juiz considerou o flagrante formalmente em ordem e decretou a preventiva da dupla, porque “os delitos são gravíssimos, desses que causam a perturbação da ordem pública”. A promotora Vanessa Bortolomasi denunciou os acusados, mantendo a tipificação jurídica do delegado.

Escritura pública
Constituído para defender o ajudante de despachante aduaneiro, o advogado João Manoel Armôa Júnior providenciou a elaboração de uma escritura pública de declaração, na qual o guarda o isenta de qualquer vínculo com a cocaína apreendida. Com base na nova informação constante nesse documento, que foi juntado ao processo, ele requereu a revogação da preventiva do cliente.

Na declaração pública, o guarda portuário alega não ter recebido a assistência de advogado na delegacia, incriminando o vizinho devido ao receio de que a sua mulher fosse presa. Após destacar a “fé pública” do documento apresentado pela defesa, o juiz reconheceu que “houve alteração da situação fática, ao menos para se determinar a descontinuidade da prisão cautelar, até a análise mais aprofundada do mérito”.

O Ministério Público manifestou-se contra o pedido do advogado, mas seu parecer não evitou a revogação da preventiva. Na decisão que determinou a soltura do auxiliar de despachante, o magistrado impôs duas medidas cautelares: comparecimento em juízo todas as vezes em que for intimado e proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias ou de se mudar, sem prévia comunicação do local onde possa ser encontrado.

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